Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1004490-55.2021.4.01.3813/MG
AUTOR: JAQUELINE DE SOUZA
ADVOGADO(A): SUELEN DA SILVA NEVES (OAB MG147537)
ADVOGADO(A): RAICE ALVES DA SILVA (OAB MG156264)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA FASOLO (OAB MG152882)
DESPACHO/DECISÃO
Pede a autora o levantamento de valor depositado em conta judicial vinculada a estes autos e junta ao processo a conta bancária da sociedade de advogados.
Decido.
Ao verificar a procuração juntada aos autos (Ev. 1.3), constato que a advogada Dra. Suelen da Silva Neves possui os poderes especiais para receber e dar quitação, o que não ocorre com a sociedade de advogados. Termos em que indefiro o pedido de levantamento do valor pela sociedade de advogados.
Determino que a autora junte aos autos conta bancária de titularidade da autora para destinação do numerário ou apresente procuração co indicação da sociedade de advogados. Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, expeça-se ofício à CEF para que promova a transferência do valor total da conta judicial 3285:005.86403738-4 (Ev. 92.2) para a conta de titularidade da autora ou para a conta da sociedade de advogados, se apresentada a procuração.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Cumpridas as diligências, vistas às partes.
Em seguida, se nada requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. Intime-se.
Governador Valadares (MG), data da assinatura.