Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6105733-16.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: PATRICIA DE SOUZA FELIX
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO RIBEIRO (OAB MG082531)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): LUCIANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA (OAB MG097411)
DESPACHO/DECISÃO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
INTIME-SE a parte reclamante/atingida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
INTIME-SE a Fundação Renova/Samarco para ciência.
Confirmados o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios ou o decurso de prazo sem a manifestação da reclamante, com fundamento no art. 30 da Resolução PRESI 22/2024 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determino o arquivamento da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania