Cumprimento de sentença 1007991-52.2018.4.01.3803 - TRF6 | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Espécies de Contratos
Cumprimento de sentença
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e JEF Adjunto de Uberlandia
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
GILSON CORREIA DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA GARCIA COELHO CATANI
OAB/MG 66257
·
CPF
542.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA
OAB/ES 12071
·
CPF
082.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Autor
CAMILA GARCIA COELHO CATANI
OAB/MG 155054
·
Representa: Autor
DAIANE GONCALVES LACERDA
OAB/MG 158270
·
CPF
053.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
FABIOLA RIBEIRO GOMIDE
OAB/MG 60720
·
CPF
610.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 12:13
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 14:14
Réu revel citado por edital
08/11/2025, 19:57
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:10
Confirmada
11/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2025, 07:28
Mero expediente
01/10/2025, 07:28
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 11:36
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:04
Em Secretaria
29/07/2025, 13:42
Documento (Carta de ordem)
29/07/2025, 13:41
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:14
Confirmada
02/06/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:31
Expedida/Certificada
26/05/2025, 13:52
Ver todas as movimentações (219)
Todas as movimentações
(219)
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 12:13
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 14:14
Réu revel citado por edital
08/11/2025, 19:57
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:10
Confirmada
11/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2025, 07:28
Mero expediente
01/10/2025, 07:28
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 11:36
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:04
Em Secretaria
29/07/2025, 13:42
Documento (Carta de ordem)
29/07/2025, 13:41
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:14
Confirmada
02/06/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:31
Expedida/Certificada
26/05/2025, 13:52
Expedida/certificada
23/05/2025, 09:44
Mero expediente
23/05/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 15:37
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:04
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:07
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:41
Documento (Certidão)
27/02/2025, 21:02
Expedida/certificada
26/02/2025, 16:09
Expedição de documento (Carta de ordem)
26/02/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:51
Confirmada
09/02/2025, 23:59
Mero expediente
30/01/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 15:21
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 15:10
Confirmada
13/12/2024, 08:48
Mero expediente
03/12/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 15:41
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:08
Confirmada
04/11/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 17:11
Expedida/certificada
25/10/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:31
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:58
Outras Decisões
02/10/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:18
Suspensão ou Sobrestamento
30/04/2024, 13:24
Documento (Certidão)
30/04/2024, 13:23
Documento (Certidão)
24/04/2024, 08:18
Outras Decisões
24/04/2024, 08:18
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:43
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:28
Documento (Certidão)
09/11/2023, 17:40
Documento (Certidão)
09/11/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1007991-52.2018.4.01.3803. EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GILSON CORREIA DE LIMA - EPP, GILSON CORREIA DE LIMA DECISÃO O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou ao Poder Judiciário a ferramenta SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos na tentativa de solucionar os processos de execução e cumprimento de sentença. A ferramenta tem por finalidade apresentar informações de diferentes bases de dados, a partir do cruzamento de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas em formato de grafos, possibilitando identificar diferentes relações de interesse processuais de forma mais ágil e eficiente. POSTO ISSO, considerando a disponibilidade da ferramenta, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido da parte exequente e determino seja realizada a pesquisa no SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos e nome do(a)(s) executado(a)(s), juntando aos autos as informações encontradas. Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Em nada sendo requerido, suspenda-se a presente ação, na forma do inciso III do art. 921 do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa nesse período a prescrição. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotação de pendente de execução, até nova manifestação útil da parte exequente (§ 2º do art. 921 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1007991-52.2018.4.01.3803. EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GILSON CORREIA DE LIMA - EPP, GILSON CORREIA DE LIMA DECISÃO O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou ao Poder Judiciário a ferramenta SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos na tentativa de solucionar os processos de execução e cumprimento de sentença. A ferramenta tem por finalidade apresentar informações de diferentes bases de dados, a partir do cruzamento de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas em formato de grafos, possibilitando identificar diferentes relações de interesse processuais de forma mais ágil e eficiente. POSTO ISSO, considerando a disponibilidade da ferramenta, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido da parte exequente e determino seja realizada a pesquisa no SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos e nome do(a)(s) executado(a)(s), juntando aos autos as informações encontradas. Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Em nada sendo requerido, suspenda-se a presente ação, na forma do inciso III do art. 921 do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa nesse período a prescrição. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotação de pendente de execução, até nova manifestação útil da parte exequente (§ 2º do art. 921 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
19/10/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/10/2023, 12:58
Documento (Certidão)
18/10/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:58
Outras Decisões
18/10/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 09:20
Documento (Certidão)
17/10/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:54
Documento (Certidão)
25/07/2023, 09:35
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:35
Documento (Certidão)
24/07/2023, 13:40
Documento (Certidão)
21/07/2023, 13:17
Documento (Certidão)
20/07/2023, 18:16
Mero expediente
20/07/2023, 18:16
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 15:37
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:06
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:51
Documento (Certidão)
05/06/2023, 17:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2023, 14:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:39
Documento (Certidão)
17/05/2023, 12:28
Expedida/Certificada
17/05/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 09:02
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:04
Documento (Certidão)
11/04/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:21
Documento (Certidão)
22/03/2023, 14:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2023, 14:19
Documento (Certidão)
20/03/2023, 16:29
Documento (Certidão)
20/03/2023, 14:52
Expedição de documento (Carta precatória)
15/03/2023, 16:57
Documento (Certidão)
15/03/2023, 14:27
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:16
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:02
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA GARCIA COELHO CATANI - MG155054, DAIANE GONCALVES LACERDA - MG158270, FABIOLA RIBEIRO GOMIDE - MG60720, FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071, PATRICIA GARCIA COELHO CATANI - MG66257B EXECUTADO: GILSON CORREIA DE LIMA - EPP e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou:(...) Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007991-52.2018.4.01.3803 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe Intime-se a Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atualizado da dívida e manifeste se concorda com a nomeação do executado GILSON CORREIA DE LIMA como administrador/depositário. Informado o valor da execução e não havendo discordância da CEF quanto a nomeação do executado como administrador: Expeça-se carta precatória para constatação de que a executada realmente está em funcionamento; Constatado o funcionamento da empresa, proceda-se à penhora de 5% do faturamento mensal da executada; Nomeie como depositário/administrador o seu representante legal, Gilson Correia de Lima, CPF 653.838.856-68, o qual ficará responsável pelo depósito em juízo dos valores penhorados, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do faturamento, bem como pela juntada aos autos dos balancetes mensais. Intime-se o(a) depositário(a) a não abrir mão do depósito sem prévia autorização deste juízo, cientificando-o(a) de que o depósito dos valores penhorados deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal, agência 1472, em conta vinculada ao presente cumprimento de sentença Intimem-se os executados da penhora realizada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC. Quanto à penhora de créditos recebíveis nos cartões de débito e crédito pela empresa executada, defiro também a constrição de 5% (cinco por cento) do valor mensalmente repassado pelas operadoras de cartões à empresa executada ou ao corresponsável até o limite do crédito exequendo. Oficie-se às administradoras de cartão de crédito informadas na petição ID 1113336257, a seguir relacionadas, dando-lhes ciência da presente decisão, a fim de que realizem os eventuais depósitos na Caixa Econômica Federal, Agência 1472, em conta judicial vinculada aos presentes autos. CIELO S/A., endereçada na Alameda Grajaú, nº 2016, Alphaville, Barueri/SP, CEP. 06.454-050; REDECARD, endereçada na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 939, 12º a 14º andares, Bairro Sítio Tamboré, Barueri/SP, CEP. 06.460-040.
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:49
Processo devolvido à Secretaria
15/12/2022, 21:45
Outras Decisões
15/12/2022, 21:45
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 16:03
Documento (Certidão)
09/08/2022, 17:03
Decurso de Prazo
07/07/2022, 06:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 13:25
Decurso de Prazo
31/05/2022, 03:41
Processo devolvido à Secretaria
26/05/2022, 22:49
Documento (Certidão)
26/05/2022, 22:48
Outras Decisões
26/05/2022, 22:48
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:29
Documento (Certidão)
13/05/2022, 19:36
Ato ordinatório
13/05/2022, 19:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 15:11
Documento (Certidão)
13/05/2022, 15:03
Por decisão judicial
27/10/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 13:41
Documento (Certidão)
10/10/2021, 18:30
Expedida/Certificada
10/10/2021, 18:30
Ato ordinatório
10/10/2021, 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2021, 15:05
Por decisão judicial
07/10/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 12:16
Documento (Certidão)
20/09/2021, 17:10
Documento (Certidão)
20/09/2021, 10:21
Expedida/Certificada
20/09/2021, 10:21
Ato ordinatório
20/09/2021, 10:21
Documento (Certidão)
16/09/2021, 15:12
Documento (Certidão)
16/09/2021, 14:00
Expedição de documento (Carta precatória)
15/09/2021, 19:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:14
Documento (Certidão)
12/07/2021, 19:58
Documento (Certidão)
07/07/2021, 09:43
Processo devolvido à Secretaria
30/06/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 10:37
Outras Decisões
30/06/2021, 10:37
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:50
Documento (Certidão)
21/05/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:58
Outras Decisões
21/05/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 12:14
Decurso de Prazo
19/03/2021, 03:00
Documento
25/02/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 14:06
Documento (Certidão)
25/02/2021, 12:49
Documento (Certidão)
06/11/2020, 15:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2020, 19:17
Mudança de Classe Processual
25/08/2020, 11:38
Mudança de Classe Processual
25/08/2020, 11:37
Documento (Certidão)
25/08/2020, 11:36
Outras Decisões
24/08/2020, 12:30
Conclusão (para decisão)
24/08/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 12:42
Outras Decisões
13/07/2020, 09:46
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 17:30
Documento (Certidão)
09/07/2020, 17:14
Decurso de Prazo
16/06/2020, 04:26
Decurso de Prazo
16/06/2020, 04:26
Decurso de Prazo
27/05/2020, 01:12
Decurso de Prazo
24/05/2020, 00:52
Decurso de Prazo
24/05/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 16:30
Publicação
19/03/2020, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 18:29
Procedência
13/03/2020, 16:18
Conclusão (para julgamento)
13/03/2020, 10:37
Documento (Certidão)
12/03/2020, 18:05
Documento (Certidão)
08/01/2020, 11:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2019, 18:35
Mero expediente
05/12/2019, 21:14
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:39
Outras Decisões
07/11/2019, 18:35
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 18:40
Documento (Certidão)
15/10/2019, 13:01
Documento (Certidão)
11/10/2019, 14:23
Documento (Certidão)
10/10/2019, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2019, 15:49
Mero expediente
01/10/2019, 21:44
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 18:03
Mero expediente
20/08/2019, 17:50
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 17:48
Documento (Certidão)
20/08/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 13:55
Ato ordinatório
29/05/2019, 15:24
Expedição de documento (Carta precatória)
29/05/2019, 13:44
Documento (Certidão)
28/05/2019, 17:09
Expedição de documento (Carta precatória)
22/05/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 23:03
Outras Decisões
03/05/2019, 19:57
Conclusão (para decisão)
03/05/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 11:44
Ato ordinatório
06/02/2019, 18:44
Documento (Certidão)
17/12/2018, 17:38
Documento (Certidão)
22/11/2018, 11:19
Documento (Informações)
31/10/2018, 17:02
Documento (Certidão)
23/10/2018, 13:39
Expedição de documento (Carta precatória)
16/10/2018, 16:35
Outras Decisões
05/09/2018, 22:11
Conclusão (para decisão)
03/09/2018, 13:26
Remessa (outros motivos)
03/09/2018, 11:07
Documento (Informações)
03/09/2018, 11:07
Recebimento
29/08/2018, 18:02
Distribuição (sorteio)
29/08/2018, 18:02
Documentos
Decisão
•
19/10/2023, 00:00
Decisão
•
19/10/2023, 00:00
Intimação
•
10/01/2023, 00:00