Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASI- CAUB/BR, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS - CAU -MG REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS Advogados do(a)
APELANTE: LUIZ FELIPE DE MORAES ARAUJO - MG167506-A, LUIZA DI SPIRITO BRAGA - MG160428-A, GUILHERME ALVES FERREIRA E OLIVEIRA - MG107122-A Advogados do(a)
APELANTE: ALESSANDRA LEHENBAUER THOME - DF58862-A, CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS - DF7924-A, BEATRIZ IVALDA DE CARVALHO OLIVEIRA - DF65728-A, EDUARDO DE OLIVEIRA PAES - DF40338-A, STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557-A, LUIZ GUSTAVO SOUZA MOURA - MG77576-A
APELADO: VANESSA DA SILVA MARIANO Advogado do(a)
APELADO: GILBERTO BERGAMIN NETO - MG200428-A O processo nº 1003821-05.2023.4.06.3809 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 02-12-2024 Horário: 08:00 Local: SALA DE SESSÃO VIRTUAL - DES. MIGUEL ANGELO - Observação: Sessão virtual com início às 00:00 de 02/12/2024 e fim às 23:59 de 06/12/2024. Nos termos do RI/TRF6, (i) As partes, por advogada ou advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Publica da União, bem como os integrantes do Ministério Publico Federal, poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; (ii) fica facultado aos habilitados no processo encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ate 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual: (iii) A sustentação oral deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo processo judicial eletrônico, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no e-mail [email protected] e e-mail dos respectivos gabinetes. (iv) O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de áudio e vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato regulamentar. (v) O procurador ou a procuradora da parte firmara termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Link de acesso ao Regimento Interno do TRF da 6ª Região: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/REGIMENTO_INTERNO_TRF6.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 30 de outubro de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, VANESSA DA SILVA MARIANO e Ministério Público Federal
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:52
Para julgamento de mérito
30/10/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 12:21
Remessa
21/05/2024, 11:20
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:20
Recebimento
20/05/2024, 20:44
Distribuição (sorteio)
20/05/2024, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1003821-05.2023.4.06.3809.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VANESSA DA SILVA MARIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO BERGAMIN NETO - MG200428 POLO PASSIVO:CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado VANESSA DA SILVA MARIANO contra suposto ato da Presidente Estadual do Conselho de Arquitetura e Urbanismo em Minas Gerais, e do Presidente Nacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, objetivando, em sede liminar, seja determinado “o pleno Registro Profissional Definitivo da Impetrante no quadro de profissionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Regional de Minas Gerais, dando continuidade ao pleno desdobramento do Processo Administrativo do SICCAU nº 159.607”. Considerando que as autoridades impetradas podem trazer informações necessárias ao deslinde da questão, reservo-me o direito de postergar a análise da liminar para momento posterior à juntada das informações. Notifiquem-se as autoridades impetradas, oportunidade em que deverão trazer eventuais documentos necessários ao esclarecimento da lide. Dê-se ciência ao órgão de representação das pessoas jurídicas interessadas para, se quiserem, ingressarem no feito. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se a parte autora para que apresente sua última declaração de imposto de renda, para que possa comprovar a necessidade de assistência judiciária gratuita pleiteada, sob pena de seu indeferimento. Prazo de 10 (dez) dias. P. I. LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha