Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002105-42.2012.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos (p. 127 do id 1311497394) e a inércia do exequente, declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:46
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2023, 06:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença