Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002491-72.2012.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos (pp. 61/62 do id 1311488376) e a inércia do exequente, declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao desbloqueio do valor encontrado via BacenJud e ao levantamento das restrições inseridas via RenaJud (pp. 38, 41 e 52 do id 1311488376). 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:48
Expedida/Certificada
16/05/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:48
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2023, 17:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002491-72.2012.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos (pp. 61/62 do id 1311488376) e a inércia do exequente, declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao desbloqueio do valor encontrado via BacenJud e ao levantamento das restrições inseridas via RenaJud (pp. 38, 41 e 52 do id 1311488376). 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:48
Expedida/Certificada
16/05/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:48
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2023, 17:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/05/2023, 17:42
Conclusão (para julgamento)
12/05/2023, 15:21
Documento (Certidão)
12/05/2023, 15:18
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:17
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:16
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:16
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:16
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:16
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:15
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:15
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:13
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:13
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:13
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 18:50
Ato ordinatório
14/03/2023, 18:49
Documento (Certidão)
14/03/2023, 18:48
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:11
Publicação
30/11/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002491-72.2012.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JUNIO JOSE DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUNIO JOSE DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 28 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente)