Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001542-93.2019.4.01.3819.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO RAIMUNDO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL VARGAS PONTE - MG90275, EDVONE ALVES DA SILVEIRA VIANA - MG79392, GIOVANNI SANGLARD HERMISDORFF - MG131973 e VILMAR DA ROCHA LEITE - MG61254 DECISÃO Considerando as razões apresentadas pelo MPF na manifestação de id 1378537867, as quais adoto como razões de decidir, DETERMINO a expedição de ofício à Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu/MG informando a autorização deste Juízo para que proceda à alienação, via leilão, da motocicleta Honda/CG Titan KS, placa GWE-9575, de propriedade do réu CLOVES DE OLIVEIRA SOARES. O valor obtido com a arrematação deverá ser depositado em conta judicial para garantir parte do pagamento das obrigações contidas na sentença que julgou procedentes os pedidos autorais e condenou o réu CLOVES DE OLIVEIRA SOARES à compensação pelos danos morais coletivos provocados por sua ação ilícita. Por fim, intimem-se os réus s para que cumpram a obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, nos termos do art. 523 do CPC, sendo o réu CLOVES DE OLIVEIRA SOARES intimado por via postal nos seguintes endereços comerciais, obtidos pelo MPF: a) Bar e Mercearia Monte Alverne Ltda, localizada na rua de Ligação Sebastião Martins Gomes, nº 113, bairro Lajinha, Manhuaçu/MG; e b) Locmater Locação de Máquinas e Materiais para Construção Ltda, localizada na rua de Ligação Maria Alves de Almeida Pires, nº 200, bairro Lajinha, Manhuaçu/MG. Cumpra-se. Serve esta decisão como ofício. Manhuaçu, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL