Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001313-08.1999.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LEO DERENUSSON e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de DERENUSSON SA e OUTROS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação dos executados (ID 1376164865, fls. 10, 12 e 304). Expedido auto de penhora e laudo de avaliação (ID 1376164865, fls. 17 a 30), bem como laudo de reavaliação (ID 1376164865, fls. 92 a 95). Lavrado auto de primeiro leilão e auto de segundo leilão (ID 1376164865, fls. 134 e 136). Determinada a reunião dos executivos números 1999.38.02.001278-3 e 1999.38.02.001280-3 - (ID 1376164865, fl. 205). Comunicação acerca da destinação dos bens designados para hasta pública (ID 1376164865, fl. 229), seguida por boletim de ocorrência e laudo pericial. Este Juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1376164865, fl. 261). Tal medida restou infrutífera (ID 1376164865, fl. 262). Reiterada a ordem de bloqueio de numerários, via SISBAJUD (ID 1376164865, fl. 323). Tal medida restou infrutífera (ID 1376164865, fl. 327). Certificada averbação de indisponibilidade de imóvel (ID 1376164866, fl. 88). Determinada a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (ID 1376164866, fl. 102). Cópia trasladada de sentença proferida nos embargos à execução n° 0003924-16.2008.4.01.3802 (Número antigo: 2008.38.02.003925-6) - (ID 1376164866, fl. 117). Intimada (ID 1380634375), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1381407874), e apresentando documentação comprobatória (ID 1381407876).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos números 0001315-75.1999.4.01.3802, 0003924-16.2008.4.01.3802, 0003925-98.2008.4.01.3802, procedendo-se à desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal