Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1011445-78.2020.4.01.3800.
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202 SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, em face de
EXECUTADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. Na manifestação ID 409669887, a Executada pleiteia a extinção do processo, em razão da quitação da dívida. Na petição ID 415223349, o (a) Exequente informa que o (a)(s) Executado (a)(s) efetuou o pagamento integral do débito e requer a extinção do presente feito, na forma do artigo 924, II, do CPC, devendo-se liberar os bens eventualmente bloqueados ou penhorados nestes autos. Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas pelo (a)(s) Executado (a)(s). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021. ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE Juíza Federal da 24ª Vara
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo , em face de