Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003487-64.2022.4.01.3802.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT REPRESENTANTES POLO ATIVO: SYLLAS LEAL POLIDORO - MG78132 POLO PASSIVO:GRAN-MILHO CORRETORA DE GRAOS LTDA SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra Gran-Milho Corretora de Grãos Ltda, objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Citação certificada no ID 1334558850. Em petição registrada no ID 1316509877, a executada comparece nos autos para noticiar o depósito judicial do valor do débito. A pedido do exequente, despacho no ID 1335794389 deferiu a conversão em renda do valor depositado, cuja comprovação ocorreu no ID 1356623858. Por fim, o exequente noticiou que o débito foi quitado, requerendo, pois, a extinção do feito, bem como a imediata liberação de eventuais bens penhorados/constritos (ID 1365123362). É o relato do necessário. Decido. Noticiada pelo exequente a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Considerando o valor irrisório das custas, após o trânsito em julgado, e nada havendo a prover, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo Juíza Federal Substituta
18/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2023, 18:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença