Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:41
Remessa
15/03/2024, 15:03
Ato ordinatório
15/03/2024, 15:03
Documento (Certidão)
09/02/2024, 12:33
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000863-89.2004.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LOVE MINAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de LOVE MINAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, objetivando a satisfação do crédito inscrito na CDA, que instrui a inicial. Citação da parte executada (ID 1377540347 fls. 23/24). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Suspensão da marcha processual, em função do parcelamento da dívida na via administrativa (ID 1377540347 fl. 79). O exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (ID 1382085393).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que incluídos no valor inscrito em dívida ativa. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado digitalmente MAURO HENRIQUE VIEIRA Juiz Federal