Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
FELIPE RAMOS CHAVES
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO LOPES JARDIM
OAB/MG 198420·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/12/2025, 23:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 20:39
Publicação
28/10/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0003531-34.2017.4.01.3816/MG
EXECUTADO: FELIPE RAMOS CHAVES
ADVOGADO(A): GUSTAVO LOPES JARDIM (OAB MG198420)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação executiva na qual, após a notícia do parcelamento do débito, o exequente requereu a suspensão do feito.
O deferimento e a renovação de prazos judiciais de suspensão em razão de parcelamento do débito, bem como o seu consequente controle, onera demasiadamente as atividades da secretaria judicial, comprometendo a celeridade dos demais feitos.
Noutro giro, cabe apenas ao exequente a fiscalização do cumprimento do parcelamento, cujo inadimplemento induz a imediata retomada do prazo prescricional.
Sendo assim, suspenda-se o feito, sine die, ficando o exequente advertido de que competirá apenas a ele a reativação do processo mediante provocação do juízo.
Intimem-se.
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura].