Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1003343-37.2022.4.06.3807.
Intimação - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, procede-se ao seguinte Ato Ordinatório: Designar audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 29/08/2023, às 14h30. A audiência será presidida pelo Juiz Federal, presencialmente, sendo facultado às partes a participação presencial ou de forma remota. Para participação remota, será utilizado o aplicativo TEAMS da Microsoft, que foi homologado para utilização pelo TRF1 e é acessível por qualquer dispositivo com acesso à internet e de forma bastante intuitiva permite a qualquer usuário participar das videoconferências, sejam internos ou externos à Justiça Federal. A PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS manifestou, mediante ofício enviado à secretaria do juízo, informando a adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ, requerendo a sua participação nas audiências judiciais, por meio eletrônico e remoto. A parte autora, seu advogado e as testemunhas deverão estar presentes em local que possua microcomputador com internet, microfone e vídeo, afim de que possam participar da audiência por videoconferência. Para participarem da audiência poderão também as partes e testemunhas comparecerem à sede da Justiça Federal, local onde haverá uma sala disponibilizada pelo Poder Judiciário e um serventuário da justiça para as providências inerentes à oitiva da parte e testemunhas, tais como condução ao microfone e outras. (Art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ). No prazo para ciência, a Autarquia Previdenciária e a parte autora, caso opte por participar remotamente, deverão indicar um endereço de e-mail para conexão, pois se trata de condição necessária para a criação da sala virtual. A secretaria do juízo encaminhará um link para que as partes possam participar da audiência por videoconferência. Deverá a parte autora comparecer à audiência com toda a documentação original que instruiu a inicial, podendo ainda portar outros documentos que julgar úteis à solução da controvérsia. A parte autora deverá providenciar a condução de suas testemunhas à audiência, até o máximo de 03, independentemente de intimação. Intimar as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Montes Claros, data da assinatura Servidor - Técnico Judiciário