Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0000450-25.2008.4.01.3806/MG
EXEQUENTE: OSMILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEX MOISES TEDESCO (OAB SP200953)
ADVOGADO(A): DIOGO RAMOS (OAB PR030166)
ADVOGADO(A): FLAVIO CAIXETA NUNES (OAB MG098091)
EXEQUENTE: CLEIDINA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEX MOISES TEDESCO (OAB MG117028)
ADVOGADO(A): FLAVIO CAIXETA NUNES (OAB MG098091)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de natureza previdenciária, com fulcro na sentença/acórdão proferidos nos autos, por meio do qual condenou o INSS ao pagamento de passivo previdenciário.
Em 22/07/2025 foi depositado, em favor do Exequente, o valor do Precatório expedido nos autos nº 0001525-63.2024.4.01.9198 (evento 92, PRECATÓRIO2).
Por meio da petição evento 98, PET1, foi noticiado o falecimento do exequente, ocorrido no dia 04/05/2025, conforme Certidão de Óbito evento 98, CERTOBT8.
Observa-se, pela Certidão de Casamento juntada no evento 98, DOC7, que o exequente era casado com CLEIDINA MARIA DE SOUZA, sendo esta a sua única dependente previdenciária, conforme Carta de Concessão de Pensão por Morte evento 98, DOC10.
Em se tratando de verba previdenciária não recebida em vida pelo autor, aplica-se a regra especial do art. 112, da Lei 8.213/91 para fins de sucessão processual, qual seja:
“Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de CLEIDINA MARIA DE SOUZA (CPF 306.889.066-72), no polo ativo do presente feito, na qualidade de viúva e dependente do exequente falecido.
Considerando os poderes para "receber e dar quitação" constantes da procuração evento 98, PROC3, AUTORIZO a transferência do valor relativo ao precatório expedido nos autos nº 0001525-63.2024.4.01.9198 (evento 92, PRECATÓRIO2), para conta bancária de titularidade da Sociedade de Advogados “Caixeta e Tedesco Advogados Associados” (CNPJ nº 37.426.497/0001-14), conforme requerido na petição evento 98, PET1.
Retifique-se a autuação, para que conste do polo ativo a sucessora habilitada, cadastrando-se o(s) seu(s) advogado(s).
Oficie-se ao Gerente do Banco do Brasil S/A (Agência 0190-2 - Patos de Minas/MG), pelo meio mais célere, solicitando a transferência de valores, conforme dados abaixo descritos:
CONTA(S) A SER(EM) LEVANTADA(S)
Número da Conta Judicial: 2200123998389
Valor (TOTAL ou PARCIAL): R$165.168,99 (cento e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), mais acréscimos legais
Data do depósito: não se aplica
Alíquota de IR retido na fonte: 0,00%
Natureza/objeto do pagamento: Aquisição de medicamentos / tributário / honorários advocatícios / danos materiais e morais / RPV-Precatório / outros
Observação:
CONTA DE DESTINO
Número / nome do banco destinatário: 001 (Banco do Brasil S/A)
Agência-DV: 0274-7
Conta-DV: 64.935-X
Tipo de conta: Corrente
Nome do(a) Titular: Caixeta e Tedesco Advogados Associados
CPF / CNPJ: 37.426.497/0001-14
Observação: Nos termos da recomendação da Corregedoria do TRF6 (manifestação 0495900 - Processo SEI 0014071-51.2023.4.06.8001), fica autorizado que o próprio beneficiário indique outra conta de sua titularidade ou retifique algum dado na conta indicada pelo juízo, diretamente à agência bancária, desde que pertencentes ao mesmo titular e CPF/CNPJ indicados no ofício do Juízo.
A instituição bancária depositária deve comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o atendimento da medida e prestar informações acerca de eventual saldo remanescente na conta, apresentando cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da conta judicial e da transferência.
Constatada a transferência do valor ora determinado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Este provimento servirá como ofício, que deverá ser instruído com cópia da consulta ao precatório expedido nos autos nº 0001525-63.2024.4.01.9198 (evento 92, PRECATÓRIO2), da petição evento 98, PET1, da procuração evento 98, PROC3, bem como da declaração de isenção evento 98, DECL9.
Intimem-se.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.