Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002595-07.2022.4.01.3819.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO
EXECUTADO: TADEA BRIGIDA SOUZA PEREIRA SENTENÇA
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Requer o(a) exequente a extinção do feito pelo pagamento do valor inscrito no título exequendo. Isso posto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Libere-se eventual penhora. Custas ex lege, dispensada a cobrança de valor inferior a R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a previsão contida no art. 1º, I, da Portaria/MF nº 75/2012, que determina a não inscrição em dívida ativa da União de débitos inferiores ao referido montante. Intimem-se e, independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Manhuaçu, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
22/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:28
Conclusão (para julgamento)
17/05/2023, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 18:20
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação