Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000664-09.2023.4.06.3814.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: IRR TRANSPORTES LTDA - EPP S E N T E N Ç A (Classe B, conforme Portaria COGER 30, de 09/10/2007)
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra IRR TRANSPORTES LTDA - EPP pretendendo a satisfação do crédito descrito na Certidão de Dívida Ativa acostada à inicial. Em petição retro, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a quitação do débito pelo executado, bem como o desbloqueio de eventuais bens ou valores constritos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Determino que sejam desconstituídas quaisquer restrições vinculadas a estes autos. Expeça-se o necessário. Sem honorários. Custas remanescentes pelo executado. Caso o custo de cobrança das custas seja considerado ínfimo, determino que não seja cobrado. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica. Juíz(a) Federal assinante
22/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2023, 17:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença