Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000445-37.2017.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Tendo em vista a certidão de id 1400248356 e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas, aderido por este juízo, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas e sem honorários. 3. Ficam, desde já, desconstituídas eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. 4. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 17:03
Processo devolvido à Secretaria
20/07/2023, 19:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/07/2023, 19:36
Conclusão (para julgamento)
10/07/2023, 16:00
Documento (Certidão)
27/06/2023, 14:31
Desarquivamento
27/06/2023, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000445-37.2017.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COM GELADOS LANCHES LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COM GELADOS LANCHES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 22 de maio de 2023. (assinado eletronicamente)