Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000083-74.2017.4.01.3809.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CAFE FLOR DAS GERAIS LTDA SENTENÇA (C) 1 - UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em face de CAFE FLOR DAS GERAIS LTDA. O exequente comunicou que a inscrição do débito em dívida ativa foi cancelada, e requereu a extinção do processo.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG Ante o exposto julgo EXTINTO o processo (Lei 6.830/1980, art. 26). 2 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4 – Desnecessária a intimação da União, conforme requerido nos autos. ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto