Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000703-40.1999.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SEBASTIAO MORAIS DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA ALVES CASTEJON - MG133260, IRALDO BERNARDI - MG94704, GUILHERME CECILIO RESENDE - MG86985, ROSA HELENA ALVES PADILHA - MG152677, JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA - MG54584, MARCIO RICARDO DE SENE - MG105860, MARCOS LUCIANO DE ARAUJO - PR35589, JASMINY LEOPOLDO DA COSTA - SC52346, MARIA CLECI COTI MARTINS - SC48829, MARCELA CUNHA GUIMARAES - MG84177 e AFONSO DELFINO CALZADO - MG62541 S E N T E N Ç A Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de SEBASTIÃO MORAIS DE JESUS e OUTROS, objetivando a satisfação do crédito inscrito na CDA, que instrui a inicial. Citação dos executados (ID 362368936, fl. 24, 49, 144). Os executados ofereceram bem à penhora (ID 362368936, fl. 31). Determinada a reunião dos executivos de nº 1999.38.02.000660-3 (0000705-10.1999.4.01.3802) e 1999.38.02.000661-6 (0000706-92.1999.4.01.3802) aos presentes autos (ID 362368936, fl. 44). Suspensão da execução, sine die, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/1980 (ID 362368936, fl. 06). Este Juízo deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar requerido pela exequente no ID 362382450, fl. 363. Determinada a exclusão dos corresponsáveis CELSO ANTONIO COSTA e MICHEL GARCEZ DA SILVA do polo passivo da execução ID 362382450, fl. 363. Deferido o pedido de penhora de imóvel de propriedade de matrícula 4.187 CRI, de Uberaba, o que foi cumprido no ID 362382450, fl. 370. Laudo de avaliação, nomeação de depositário e intimação no ID 362382450, fls. 420/422). A exequente requereu a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, em função do parcelamento do débito (ID 362382450, fl. 518). Os executados apresentaram pedido de substituição da penhora por carta de fiança bancária, a fim de cancelar as averbações constantes da matrícula do imóvel 4.187 CRI de Uberaba (ID 377816461). O pedido de substituição do imóvel penhorado nos presentes autos foi indeferido no ID 747137949. Os executados apresentaram exceção de pré-executividade no ID 753614498. A exequente apresentou impugnação no ID 773025954. Este Juízo conheceu, em parte, da objeção de executividade, indeferindo-a, no mérito (ID 1075654748). Certidão de óbito de LUIZ ANTÔNIO COSTA no ID 1307429373. Manifestação de APUAMA TRANSPORTES EIRELI, como terceira interessada, informando o pagamento das CDAs 60 6 98 004608-12, 60 7 98 000897-80 e 60 2 98 002071-30 (ID 1315658354). A exequente requereu a extinção da execução, apenas relativamente ao presente executivo (ID 1316647872) e apresentou comprovante de baixa da CDA no sistema (ID 1316647874), pugnando pelo prosseguimento do feito. Indeferido o pedido de cadastramento de APUAMA TRANSPORTES EIRELI, como terceiro interessado no feito (ID 1319042867). O espólio de LUIZ ANTÔNIO COSTA compareceu espontaneamente aos autos requerendo a manutenção das constrições efetivadas no imóvel rural denominado Santuário Ecológico (ID 1319705373). A exequente requereu a extinção do feito, em função do pagamento integral do débito, inclusive dos autos associados. Nesta ocasião, informou que não se opõe à liberação da penhora realizada em Juízo (ID 1319583394).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que incluídos no valor inscrito em dívida ativa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº 0000705-10.1999.4.01.3802 e 0000706-92.1999.4.01.3802. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal