Execução Fiscal 0002558-58.2016.4.01.3802 - TRF6 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
RIBEIRO & ASSIS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 08:14
Por decisão judicial
18/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:25
Documentos
Despacho
•
24/05/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2024, 11:00
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:14
Por decisão judicial
22/06/2023, 07:48
Processo devolvido à Secretaria
20/06/2023, 14:36
Documento (Certidão)
20/06/2023, 14:36
Mero expediente
20/06/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:15
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 08:14
Por decisão judicial
18/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2024, 11:00
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:14
Por decisão judicial
22/06/2023, 07:48
Processo devolvido à Secretaria
20/06/2023, 14:36
Documento (Certidão)
20/06/2023, 14:36
Mero expediente
20/06/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:15
Publicação
25/05/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:19
Por decisão judicial
24/05/2023, 07:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG PROCESSO N.: 0002558-58.2016.4.01.3802 D E S P A C H O PROCESSO FÍSICO MIGRADO PARA O PJE Ficam as partes intimadas para analisar e verificar a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, bem como para ciência e cumprimento de eventual ato já praticado nos autos, pendente de intimação, no prazo legal. Poderão as partes, ainda, manifestarem-se, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, acerca de desconformidades no procedimento de migração, bem como sobre intenção de desentranhamento de documentos originais antes do descarte dos autos físicos, conforme dispõe a Resolução Conjunta Presi/Coger nº 10119418. Em face da grande quantidade de processos migrados para o PJe e, ainda, eventuais partes que não possuam procurador constituído, intime(m)-se, também, via edital. Intimem-se do presente despacho as partes que possuírem procurador constituído nos autos pelo Sistema PJe. Extrai-se inicialmente que a exequente noticiou a existência de parcelamento, requerido pelo executado (página 16 do ID 1382191886), o qual constitui marco interruptivo da prescrição, impossibilitando prima facie a decretação da prescrição no presente executivo. Defiro, em maior extensão, o pedido de suspensão da execução, em razão do parcelamento administrativo do débito. Os autos ficarão sobrestados até que a(o) Exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo. Neste último caso, destaco que o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência. Arquivem-se em secretaria, sem baixa. Intime(m)-se. Uberaba (MG), data da assinatura. - Assinado eletronicamente - MAURO HENRIQUE VIEIRA Juiz Federal
24/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 13:56
Documento (Certidão)
19/05/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:15
Ato ordinatório
26/04/2023, 17:53
Recebimento
26/04/2023, 17:52
Mero expediente
26/04/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:13
Recebimento
15/03/2023, 17:13
Recebimento
23/02/2023, 13:19
Entrega em carga/vista
02/02/2023, 13:39
Intimação
10/01/2023, 09:41
Recebimento
10/01/2023, 09:41
Mero expediente
09/01/2023, 18:39
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 09:39
Ato ordinatório
09/01/2023, 09:39
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/11/2016, 17:31
Recebimento
22/11/2016, 17:31
Mero expediente
21/11/2016, 19:30
Conclusão (para despacho)
18/11/2016, 07:33
Documento (Outros documentos)
17/11/2016, 09:51
Recebimento
11/11/2016, 11:10
Entrega em carga/vista
27/10/2016, 09:00
Intimação
05/09/2016, 15:07
Recebimento
05/09/2016, 15:07
Mero expediente
03/09/2016, 19:07
Conclusão (para despacho)
02/09/2016, 15:10
Ato ordinatório
08/07/2016, 14:31
Citação
16/06/2016, 17:11
Citação
27/04/2016, 15:15
Citação
25/04/2016, 16:13
Recebimento
25/04/2016, 16:13
Mero expediente
22/04/2016, 19:11
Conclusão (para despacho)
22/04/2016, 14:03
Recebimento
22/04/2016, 14:03
Remessa (outros motivos)
20/04/2016, 09:13
Protocolo de Petição
20/04/2016, 09:13
Distribuição (competência exclusiva)
18/04/2016, 11:44