Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1011391-36.2021.4.01.3814/MG
REQUERENTE: DINA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO(A): MAX FERREIRA OLIVEIRA (OAB MG183957)
ADVOGADO(A): VANESSA REZENDE ALVES GALDINO (OAB MG116853)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e em observância ao decidido na ADPF 219, de ordem, abro vista à parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias: (a) comprovar o cumprimento do julgado e (b) apresentar a planilha de cálculo das parcelas pretéritas. Por ocasião da apresentação dos cálculos em execução invertida deverá conter as informações sobre o valor principal, juros, correção monetária e data base, incluindo os honorários advocatícios (se houver).
Para agilizar a tramitação processual no sistema eproc, a Procuradoria deverá selecionar o tipo de petição e documento adequado (EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Para evitar erros e agilizar o preenchimento das requisições de pagamento, os cálculos poderão ser confeccionados preferencialmente através da ferramenta constante do link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/, assinalando a opção Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR)1, uma vez que tal sistema apresenta, de forma clara, objetiva e organizada, todos os dados necessários para elaboração de RPV ou Precatório.
Apresentados os cálculos, a parte exequente será intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que eventual impugnação deverá ser baseada em cálculos aritméticos juntados pelo próprio impugnante, observada a preferência mencionada no parágrafo anterior, apontando de maneira clara e objetiva os pontos de divergência entre os seus cálculos e os cálculos da parte contrária. Por ocasião da manifestação, o advogado deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS).
Caso o valor do crédito exceda ou possa exceder a 60 salários mínimos, a parte exequente deverá desde logo se manifestar, em igual prazo, sobre o interesse, ou não, em renunciar ao que excede o teto para a expedição de requisição de pequeno valor, ou dizer que prefere receber seu crédito na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Nada requerido, os ofícios requisitórios serão expedidos, com posterior intimação das partes. Não havendo impugnações, haverá conferência e migração da requisição, na ordem cronológica de expedição e movimentação na tarefa. Caso não haja impugnações em relação à requisição expedida, para agilizar o trâmite processual no sistema eproc, o advogado deve selecionar o tipo de petição adequada (CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO).