Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação polo passivo - Autos 1004634-53.2023.4.06.3802 D E S P A C H O Vistos etc. I – Considerando a obrigatoriedade de centralização e unificação do controle da execução penal nacionalmente, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019, e Lei 7.210/84, artigo 111, proceda-se ao cadastro das penas no sistema informatizado próprio, a fim de que a tramitação do feito ocorra apenas ali. II – Cumprida a providência assinalada no item anterior, intime-se o réu, pessoalmente, no âmbito do SEEU, para: a) ciência do expediente sob ID 1370496372, entregando-se-lhe a respectiva cópia; b) em até 05 (cinco) dias úteis, iniciar a execução da pena, cabendo-lhe comparecer à Central de Fiscalização de Penas Alternativas – CEFIPA, situada no andar térreo do prédio local, a fim de ser designada a entidade filantrópica onde a pena será cumprida, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, regressão de regime e a consequente expedição de mandado de prisão. As tarefas deverão ser desempenhadas, preferencialmente, aos sábados, domingos e feriados, de modo a não comprometer sua atividade laboral. Oficie-se à CEFIPA, solicitando-lhe a remessa mensal de relatórios e a imediata comunicação de qualquer falta ou ausência. II – Comunique-se ao juízo deprecante. III – Intimem-se e, a tempo e modo, arquivem-se. Uberaba (MG), 15 de maio de 2023. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara