Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a)
RECORRENTE: RAPHAEL MENEZES DA SILVA ALEIXO - MG130538-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ERONDINA BORGES DA SILVA Advogados do(a)
RECORRIDO: FABRICIO RESENDE RODRIGUES - MG117425-A, FERNANDA RESENDE SEVERINO - MG143360, HUDSON DE OLIVEIRA SANTOS - MG112778-A, LUCIANO DA SILVA MEIRELES - MG108378-A O processo nº 0064627-35.2016.4.01.3800 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 16/02/2023 Horário: 14:00 Local: 2TR2 - Sala 2 - Observação: Sessão não presencial com suporte de vídeo. O pedido de sustentação oral ou preferência deve ser feito exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão. O e-mail deve conter todos os dados abaixo relacionados, da forma indicada, sob pena de indeferimento: Assunto: 2TR - data (xx/xx/xxxx) e horário da sessão (xx:xx) - número do processo (xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx) Mensagem: Pedido de inscrição para: Sustentação oral ou Preferência Data e horário da sessão: xx/xx/xxxx xx:xx Órgão julgador: xª Relatoria da xª Turma Recursal da SJMG Relator(a): x Processo: xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx Parte representada: x Advogado(a) / Defensor(a) / Procurador(a) / AGU / MPF: x OAB: xxx.xxx E-mail: x Declaro estar habilitado(a) nos autos em nome da parte representada acima mencionada.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema
20/01/2023, 00:00
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
17/10/2022, 14:51
Ato ordinatório
10/08/2022, 16:38
Ato ordinatório
09/08/2022, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ORDINATÓRIO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 25/11/2021, às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º. Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º. As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores <https://portal.trf1.jus.br/sjmg,> no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º. Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º. Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade. Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator(a): JADER ALVES FERREIRA FILHO).
08/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ORDINATÓRIO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 17/06/21 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º. Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º. As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores <https://portal.trf1.jus.br/sjmg,> no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º. Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º. Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade. Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator(a): JADER ALVES FERREIRA FILHO).