Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: GELSON MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO ANTONIO DE MEDEIROS - RJ077566 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Considerando que houve o cumprimento integral das condições impostas ao acusado, de comparecimento mensal ao juízo de Volta Redonda/RJ, conforme carta precatória juntada aos autos, bem ainda diante do retorno do TRF/6, com julgamento definitivo, da Ação Penal correlata, autos n. 0005103-70.2017.4.01.3801, determino o arquivamento destes autos de Prisão em Flagrante.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular: RENATO GRIZOTTI JUNIOR Juiz Substituto: Dir. Secret.: KARLA CRISTINA LIMA DOMINGUES VIEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003788-07.2017.4.01.3801 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS)