Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000894-35.2022.4.01.3811.
Subseção Judiciária de Divinópolis-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2.ª Vara Federal da SSJ de Divinópolis-MG ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal do 2º JEF Adjunto, independente de despacho, conforme facultam o inciso XIV do art. 93 da CF c/c o art. 203, § 4º, CPC, nos termos da Portaria nº 10/2014-2ª Vara e em conformidade com o Provimento COGER 10126799, de 20/04/2020, junte a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o(s) documento(s) abaixo, destacado(s) em negrito, devendo informar se os demais já constam dos autos: comprovante de requerimento prévio, sob pena de extinção; RG e CPF, sob pena de extinção; comprovante de residência atual ou declaração de endereço que o substitua – até os últimos 3 (três) meses – sob pena de extinção; CTPS (trabalhador urbano) e/ou carnê de contribuição; perfil profissiográfico, formulários DSS8030 e/ou SB-40, laudo pericial que ateste o exercício de atividade em condições especiais, conforme lei vigente à época; demonstrar como atribuiu o valor à causa, juntando demonstrativo de cálculo e/ou planilha, para fins de competência; em sendo o caso, apresentar manifestação expressa acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, para delimitação de competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01, o que poderá se dar de próprio punho, com firma reconhecida, sob pena de extinção. Caso não seja de próprio punho, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos, sendo válida somente a procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção; certidão negativa da Justiça Estadual, tendo em vista que o autor reside em localidade atendida por outra Comarca Estadual, independente de questões relativas à competência delegada; deverá juntar nos autos o instrumento de mandato, indicar endereços (eletrônico e não eletrônico) do advogado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, bem como, deverá indicar um número de telefone de contato para quaisquer intercorrências que possam acontecer. Divinópolis, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Divinópolis MG