Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0016273-91.2007.4.01.3800.
APELANTE: MAURICIO DE LANA e outros (2) Advogados do(a)
APELANTE: VIRGILIO NOGUEIRA DINIZ - MG68006, WAGNER MARTINS - SP241300
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
APELADO: AMANDA PRISCILA POLTRONIERI DA SILVA - SP375175 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO PROCESSO: 0016273-91.2007.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016273-91.2007.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MAURICIO DE LANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMANDA PRISCILA POLTRONIERI DA SILVA - SP375175 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 225231063, em que se pede o descadastramento do advogado Glaucus Leonardo Veiga Simas e o cadastramento do advogado Flávio Henrique Luiz do Prado. Da análise dos autos, verifica-se a existência da seguinte procuração e substabelecimentos: 1 - Fls. 18/20 do ID 28764538: São constituídos como procuradores Virgílio Nogueira Diniz, OAB/MG 68.006 e OAB/SP 241.958, Wagner Martins, OAB/MG n. 97.706, OAB/SP 241.300, e Glaucus Leonardo Veiga Simas, OAB/MG 98.984, OAB/SP 241.290, “agindo em conjunto ou separadamente, podendo, ainda, substabelecer com reserva de iguais poderes”; 2 - ID 43508064 - Glaucus substabelece sem reservas para STEPHANIE LINHARES SALES DE CARVALHO; 3 - ID 47131521 – Stephanie substabelece sem reservas para WINNIE MARIA SIMÕES MARTINS; 4 - ID 53006084 – Winnie substabelece sem reservas para PATRÍCIA FERREIRA MUZZI; 5 - ID 225231064 – Glaucus substabelece sem reservas para FLÁVIO HENRIQUE LUIZ DO PRADO; Considerando que a procuração inicial deu poderes apenas para o substabelecimento com reserva de poderes, não se mostram válidos nenhum dos substabelecimentos sem reserva indicados nos itens 2 a 5. Isso posto,
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0016273-91.2007.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe indefiro o pedido de cadastramento do advogado FLÁVIO HENRIQUE LUIZ DO PRADO e determino que sejam cadastrados os advogados VIRGÍLIO NOGUEIRA DINIZ e WAGNER MARTINS, constituídos originariamente pela parte autora. Defiro o pedido de descadastramento do advogado GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, pois o fato de ter firmado substabelecimento sem reserva de poderes, ainda que inválido para terceiros, conforme exposto acima, gera para ele próprio o efeito de renúncia ao mandato. Proceda a Secretaria às modificações necessárias. A seguir, intimem-se os advogados VIRGÍLIO NOGUEIRA DINIZ e WAGNER MARTINS para ciência dos sucessivos substabelecimentos e também da decisão ID 272756165. Nada requerido, suspendam-se os autos, conforme determinado nessa última decisão. Belo Horizonte, data do registro. RICARDO MACHADO RABELO Desembargador Federal Relator