Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001223-22.2012.4.01.3809.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MASSAHUD E FILHOS LTDA, JOAO BATISTA MASSAHUD, ANTONIO MASSAHUD, ANTONIO MASSAHUD FILHO SENTENÇA (C) 1 – UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em face do MASSAHUD E FILHOS LTDA, JOAO BATISTA MASSAHUD, ESPÓLIO DE ANTONIO MASSAHUD, ANTONIO MASSAHUD FILHO. O exequente comunicou que a inscrição do débito em dívida ativa foi cancelada, e requereu a extinção do processo.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG Ante o exposto julgo EXTINTO o processo (Lei 6.830/1980, art. 26). 2 – Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 – Independente do trânsito em julgado da presente sentença, providencie a Secretaria o levantamento das restrições lançadas sobre os veículos encontrados em nome do executado, via RENAJUD (doc. 1385508388 - p. 42; 1385508389 - p.59 e 1385508390 - p.6). 4 – Transitada em julgado e cumprida a diligência acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5 – Intimem-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
19/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/02/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2024, 11:18
Conclusão (para julgamento)
23/01/2024, 13:56
Desarquivamento
23/01/2024, 13:56
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:53
Publicação
30/05/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001223-22.2012.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANTONIO MASSAHUD FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO MASSAHUD MASSAHUD E FILHOS LTDA JOAO BATISTA MASSAHUD ANTONIO MASSAHUD FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 26 de maio de 2023. (assinado eletronicamente)