Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002315-88.2015.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Tendo em vista a certidão de id 1314627387 e o disposto no inciso I do artigo 17 do Acordo de Cooperação Técnica 3/2022, firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas e a Vara Federal de Ponte Nova, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova,6 de dezembro de 2022. Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:23
Processo devolvido à Secretaria
02/01/2023, 14:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/01/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002315-88.2015.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELIZIO CANGUSSU FAGUNDES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELIZIO CANGUSSU FAGUNDES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 6 de dezembro de 2022. (assinado eletronicamente)