Procedimento do Juizado Especial CívelAplicação INPC/IPCA - Atualização FGTSProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Em andamento
Data de Distribuição
19/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Civel e JEF Adjunto de Janauba
Partes do Processo
MATHEUS FARIAS VIEIRA NETO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
KARLA SAYONARA ROCHA DA COSTA
OAB/MG 209070·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:24
Definitivo
25/10/2024, 13:40
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:28
Processo devolvido à Secretaria
18/09/2024, 20:23
Ausência das condições da ação
18/09/2024, 20:23
Conclusão (para julgamento)
19/07/2024, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2024, 13:22
Recurso Extraordinário com repercussão geral
14/08/2023, 13:22
Documento (Certidão)
14/08/2023, 13:11
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:26
Publicação
31/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 1001683-17.2023.4.06.3825 DESPACHO Tendo em vista que nesta ação se discute a revisão da incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS, e que em 06/09/2019 o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5090 – autos 9956690-88.2014.1.00.0000, determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre essa matéria, o presente feito deverá ser suspenso, conforme determinado pelo STF. Antes da suspensão, no entanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, instrua o feito, caso ainda não o tenha feito e sob pena de extinção, com a documentação mínima requerida para o ajuizamento da ação (comprovante de endereço atualizado, preferencialmente em nome próprio ou, se em nome de terceiros, com o devido esclarecimento do vínculo com o titular do comprovante; documentos pessoais; procuração válida; documentos que façam prova do direito pretendido e outros que entender necessário). Satisfeitas as diligências, SUSPENDA-SE a tramitação do feito até ulterior decisão do STF acerca da ADI 5090. Intime-se. Cumpra-se. Janaúba (MG), data e assinatura infra.