Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1006267-57.2023.4.06.3816.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BRASGEMAS LTDA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando o crédito consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. Os autos tramitaram no Juízo Estadual e estavam arquivados provisoriamente. Em seguida os autos foram encaminhados para este Juízo Federal. Compulsando os autos verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente. Neste contexto, extingo a execução, com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Defiro o cancelamento de eventuais restrições/bloqueios determinados nestes autos. Tendo em vista que eventuais restrições/bloqueios foram inseridos pelo Juízo Estadual e que somente ele consegue realizar o cancelamento, esta sentença serve como ofício ao Juízo Estadual solicitando o cancelamento de eventuais restrições/bloqueios realizados nestes autos. Fica a parte executada responsável por encaminhar esta sentença/ofício ao Juízo Estadual. Intime-se. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (Assinado Digitalmente) JUIZ FEDERAL
30/05/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
29/05/2023, 17:52
Documento (Certidão)
29/05/2023, 17:52
Expedida/Certificada
29/05/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 17:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1006267-57.2023.4.06.3816.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BRASGEMAS LTDA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando o crédito consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. Os autos tramitaram no Juízo Estadual e estavam arquivados provisoriamente. Em seguida os autos foram encaminhados para este Juízo Federal. Compulsando os autos verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente. Neste contexto, extingo a execução, com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Defiro o cancelamento de eventuais restrições/bloqueios determinados nestes autos. Tendo em vista que eventuais restrições/bloqueios foram inseridos pelo Juízo Estadual e que somente ele consegue realizar o cancelamento, esta sentença serve como ofício ao Juízo Estadual solicitando o cancelamento de eventuais restrições/bloqueios realizados nestes autos. Fica a parte executada responsável por encaminhar esta sentença/ofício ao Juízo Estadual. Intime-se. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (Assinado Digitalmente) JUIZ FEDERAL
30/05/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
29/05/2023, 17:52
Documento (Certidão)
29/05/2023, 17:52
Expedida/Certificada
29/05/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 17:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença