Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: JOSE VENTURA DOS SANTOS Advogados do(a)
RECORRIDO: DANIEL MENDES PEIXOTO - MG71450-A, CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA - MG70945-A O processo nº 0005536-35.2017.4.01.3814 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 20/06/2023 Horário: 14:00 Local: 1TR3 - Sala 6 - Observação: Sessão não presencial com suporte de vídeo. O pedido de sustentação oral ou de preferência deve ser enviado para o e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão, da seguinte forma: (i) assunto - xª Turma Recursal da SJMG - data no formato dd/mm/aaaa - horário no formato hh:mm - número do processo no formato xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx; (ii) mensagem - "Pedido de inscrição para Sustentação oral (ou Preferência) - data e horário da sessão no formato dd/mm/aaaa hh:mm - número do processo no formato xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx - órgão julgador no formato xª Relatoria da xª Turma Recursal da SJMG - Relator(a) [nome completo] - parte representada [nome completo] - Advogado(a) / Defensor(a) / Procurador(a) / AGU / MPF: [nome completo] - OAB no formato xxx.xxx UF NN - e-mail [endereço eletrônico completo]" - (iii) declaração de estar habilitado(a) em nome da parte representada acima mencionada.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: JOSE VENTURA DOS SANTOS Advogados do(a)
RECORRIDO: DANIEL MENDES PEIXOTO - MG71450-A, CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA - MG70945-A O processo nº 0005536-35.2017.4.01.3814 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 20/06/2023 Horário: 14:00 Local: 1TR3 - Sala 6 - Observação: Sessão não presencial com suporte de vídeo. O pedido de sustentação oral ou de preferência deve ser enviado para o e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão, da seguinte forma: (i) assunto - xª Turma Recursal da SJMG - data no formato dd/mm/aaaa - horário no formato hh:mm - número do processo no formato xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx; (ii) mensagem - "Pedido de inscrição para Sustentação oral (ou Preferência) - data e horário da sessão no formato dd/mm/aaaa hh:mm - número do processo no formato xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx - órgão julgador no formato xª Relatoria da xª Turma Recursal da SJMG - Relator(a) [nome completo] - parte representada [nome completo] - Advogado(a) / Defensor(a) / Procurador(a) / AGU / MPF: [nome completo] - OAB no formato xxx.xxx UF NN - e-mail [endereço eletrônico completo]" - (iii) declaração de estar habilitado(a) em nome da parte representada acima mencionada.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 29 de maio de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema
30/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2022, 15:59
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Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: JOSE VENTURA DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG070945) ADVOGADO: DANIEL MENDES PEIXOTO (OAB MG071450) ATO ORDINATÓRIO Poder JudiciárioConselho da Justiça FederalTurma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ATO DE SECRETARIAVALIDAÇÃO DE CADASTROApesar de os advogados terem cadastro no eproc, verificou-se que se encontram sem validação, portanto faz-se necessário a tomada das seguintes providências: a) Com certificado digital: validação será realizada no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria);b) Sem certificado digital: faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria). Pelo exposto, ficam as partes e os advogados intimados, para que efetuem, nos termos acima, a validação do cadastro no sistema eproc, no prazo de 15 (quinze) dias, para efetivação das intimações e de eventuais atos processuais.Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual;b) habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha.Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail.Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320.
80 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0005536-35.2017.4.01.3814/MG
03/03/2022, 00:00
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Citação
REQUERIDO: JOSE VENTURA DOS SANTOS ADVOGADO: Daniel Mendes Peixoto
REQUERIDO: JOSE VENTURA DOS SANTOS ADVOGADO: Carlos Martins De Oliveira
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Vitor Fernando Goncalves Cordula
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Nos termos da Portaria CJF-PCG-2017/00009, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a intimação e o cadastramento dos advogados no sistema eproc, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2017, Seção I, página 91, ficam as partes e os advogados intimados para ciência de que os processos abaixo relacionados tramitam no sistema eproc, implantado na TNU em 17 de julho de 2017. Em decorrência, faz-se necessário o cadastramento dos advogados, que ainda não possuam credenciamento no referido sistema, nos seguintes termos: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria); Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria). Informo ainda que os advogados que já possuíam cadastro no eproc do TRF da 4a. Região tiveram seus registros migrados para o eproc TNU com a devida validação. Conforme dispõe o §2º, do art. 1º da mencionada Portaria, as demais intimações referentes aos atos processuais serão realizadas diretamente no próprio sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei n. 11.419/2006) ou quando determinado pelo magistrado da causa. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 0005536-35.2017.4.01.3814/DF (originário: processo nº 00055363520174013814/MG) RELATOR: MARCO AURELIO GASTALDI BUZZI
15/12/2021, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2. Dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos à TNU
14/05/2021, 00:00
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Citação - Decisão
DECISÃO
5536-35.2017.4.01.3814 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à instância superior. Nota: O atendimento presencial será mediante agendamento (link https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/), apenas para a retirada e devolução de processos. Eventuais dúvidas e esclarecimentos, contactar a secretaria por telefone: 3501-1751 ou E-mail: [email protected].