Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002223-79.2016.4.01.3821.
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403-A
APELADO: ANA ROSA SANTANA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL ÁLVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ PROCESSO: 0002223-79.2016.4.01.3821 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002223-79.2016.4.01.3821 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
APELADO: ANA ROSA SANTANA DESPACHO
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região ANA ROSA SANTANA 0002223-79.2016.4.01.3821 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Trata-se de protesto judicial na qual a CEF busca prevenir responsabilidades, referente ao contrato de financiamento habitacional firmado com ré. Considerando o longo lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, em 13/09/2016, com prolação da sentença, em 20/12/2016, até a distribuição a este gabinete, em 15/09/2022, em decorrência da implantação do TRF da 6ª Região e, considerando, ainda, o objeto da ação - protesto judicial referente ao contrato de financiamento - e o teor da sentença proferida, determino a intimação das partes, para informarem se nesse ínterim houve composição amigável, na via administrativa, bem como a situação jurídica na qual se encontra atualmente o contrato firmado e, por fim, se há interesse no prosseguimento do feito com o julgamento da apelação interposta, viabilizando, assim, a resolução de inúmeras ações que tramitam há anos e que eventualmente perderam o objeto pelo decurso do tempo, possibilitando, com essa medida, uma prestação jurisdicional produtiva, eficiente e eficaz nos julgamentos, objetivo buscado com a criação do TRF da 6ª Região. Prazo: 30 (trinta) dias. Caso persista o interesse, os autos serão levados a julgamento. Considerando o cadastro da Advocacia da Caixa Econômica Federal, em razão da migração dos processos físicos, decorrido o prazo sem manifestação dessa, intime-se a CEF, por mandado, com reabertura do prazo. Ressalto que a habilitação nos autos eletrônicos cabe aos seus patronos, que devem fazê-la observando a Cartilha PJe 2.0 - Representantes Processuais (usuários externos) -, disponível na página inicial do PJE - Tutoriais, que esclarece o procedimento a ser realizado pelo advogado para se habilitar nos processos em curso. Publique-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Álvaro Ricardo de Souza Cruz Desembargador Federal – 3ª Turma