Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004152-86.2016.4.01.3809.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CLEIA DE PADUA CANTALISTO DOS REIS DECISÃO 1 – Formalizada adesão a parcelamento na via administrativa, determino a SUSPENSÃO sine die da execução (doc.1387212847). 2 - Deverá o exequente, no caso de não consumação da consolidação dos créditos no procedimento de parcelamento, ou em caso de rescisão do parcelamento, comunicar o fato ao Juízo para retomada da tramitação da execução. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG Intime-se o exequente. Cumpra-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal