Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1004335-98.2020.4.01.3809/MG
REQUERENTE: EWERTON VITOR VILAS BOAS
ADVOGADO(A): ANDREZA MIWA SHIMIZU (OAB MG091820)
REQUERENTE: ESPOLIO DE EWERTON VILAS BOAS
ADVOGADO(A): ANDREZA MIWA SHIMIZU (OAB MG091820)
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora para informar se os valores a serem transferidos são isentos de imposto de renda.
Cumprida a determinação, retornem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se, com urgência.