Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001203-50.2016.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Tendo em vista a certidão de id 1316726853 e o disposto no inciso I do artigo 17 do Acordo de Cooperação Técnica 3/2022, firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas e a Vara Federal de Ponte Nova, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova,12 de dezembro de 2022. Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/01/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001203-50.2016.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAO SEMIAO NETO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO SEMIAO NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 12 de dezembro de 2022. (assinado eletronicamente)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/01/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001203-50.2016.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAO SEMIAO NETO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO SEMIAO NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 12 de dezembro de 2022. (assinado eletronicamente)