Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25/03/2026 A 31/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 1006900-68.2023.4.06.3816/MG
RELATOR: Juiz Federal SERGIO SANTOS MELO
PRESIDENTE: Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA
RECORRENTE: LUCIA MOREIRA HIRLE
ADVOGADO(A): KEVIN WINDSON SANTOS MARCAL (OAB MG198745)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
A 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal SERGIO SANTOS MELO
Votante: Juiz Federal SERGIO SANTOS MELO
Votante: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
Votante: Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - Gab. Juiz Federal ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO (MGBH-2A) - Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1006900-68.2023.4.06.3816/MG
RELATOR: Juiz Federal SERGIO SANTOS MELO
RECORRENTE: LUCIA MOREIRA HIRLE
ADVOGADO(A): KEVIN WINDSON SANTOS MARCAL (OAB MG198745)
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 31 de março de 2026.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 25/03/2026 e fim às 23:59 de 31/03/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 1006900-68.2023.4.06.3816/MG (Pauta: 411)
RELATOR: Juiz Federal SERGIO SANTOS MELO
RECORRENTE: LUCIA MOREIRA HIRLE
ADVOGADO(A): KEVIN WINDSON SANTOS MARCAL (OAB MG198745)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PROCURADOR(A): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2026.
Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 25/03/2026 e fim às 23:59 de 31/03/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 1006900-68.2023.4.06.3816/MG (Pauta: 411)
RELATOR: Juiz Federal SERGIO SANTOS MELO
RECORRENTE: LUCIA MOREIRA HIRLE
ADVOGADO(A): KEVIN WINDSON SANTOS MARCAL (OAB MG198745)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PROCURADOR(A): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2026.
Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 18:59
Remessa (em grau de recurso)
02/03/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
02/03/2024, 13:03
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 13:51
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:14
Expedida/Certificada
12/12/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:41
Processo devolvido à Secretaria
11/12/2023, 19:27
Documento (Certidão)
11/12/2023, 19:27
Conclusão (para julgamento)
30/11/2023, 01:18
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:05
Petição (Impugnação)
27/11/2023, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2023, 14:26
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:20
Petição (Contestação)
04/09/2023, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:54
Documento (Certidão)
17/08/2023, 14:19
Documento (Certidão)
18/07/2023, 15:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2023, 16:20
Gratuidade da Justiça
13/07/2023, 11:53
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 09:16
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/06/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA MOREIRA HIRLE
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO
Decisão Terminativa - Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG Processo nº: 1006900-68.2023.4.06.3816 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUCIA MOREIRA HIRLE contra BANCO PAN S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inicialmente distribuida 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG. Declarada a incompetência do Juízo Estadual, aportaram os autos neste Juízo. Vieram-me os autos conclusos. Decido. De pronto, constato que a causa versa sobre interesse de empresa pública federal, sendo esta ré da ação, hipótese a atrair a aplicação do art. 109, IV, da Constituição Federal, de modo que reconheço a competência da Justiça Federal para processar o feito. Contudo, considerando o objeto da demanda e o valor da causa, entendo que existe óbice a impedir que a presente ação tramite perante esta Vara Federal. De fato, está evidenciado que o proveito econômico perseguido pela parte autora é inferior a 60 salários mínimos. Assim, é certo que a competência para processar e julgar o feito é do Juizado desta Subseção Judiciária. Destaque-se que a competência conferida aos Juizados Especiais Federais é absoluta, devendo ser conhecida de ofício por este Juízo (artigo 3º, § 3º, da Lei 10.259/01), sob pena de nulidade de todos os eventuais atos decisórios exarados no processo. Em face do exposto, reconheço a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar o feito, razão pela qual determino a imediata redistribuição do feito no Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária. Intimem-se. Teófilo Otoni/MG, (data da assinatura). [ASSINADO DIGITALMENTE] Juiz Federal