Cumprimento de sentençaRestituição de áreaCumprimento de sentença
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel e JEF Adjunto de Sete Lagoas
Partes do Processo
CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
Autor
GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
Reu
MARIA CLAUDETE SCOLFORO MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 80702·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARTINS WYKROTA
OAB/MG 87995·CPF·Representa: Autor
DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS
OAB/MG 74368·CPF·Representa: Autor
ADONES EUSTAQUIO DE CARVALHO
OAB/MG 215137·Representa: Autor
ERICA FATIMA DE CARVALHO
OAB/MG 97919·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:04
Documento (Certidão)
03/12/2025, 11:50
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:09
Confirmada
13/11/2025, 23:59
Publicação
05/11/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0003036-36.2016.4.01.3812/MG EXEQUENTE: CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB MG087995)
ADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES GUIMARAES (OAB MG135991)
ADVOGADO(A): DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB MG074368)
ADVOGADO(A): ERICA FATIMA DE CARVALHO (OAB MG097919)
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
EXECUTADO: MARIA CLAUDETE SCOLFORO MOREIRA
ADVOGADO(A): MERCIANA LOURENCO DE ALMEIDA (OAB MG207183)
ADVOGADO(A): ADONES EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB MG215137)
EXECUTADO: GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MERCIANA LOURENCO DE ALMEIDA (OAB MG207183)
ADVOGADO(A): ADONES EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB MG215137)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II e III, e art. 925, todos do Código de Processo Civil.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 13:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0003036-36.2016.4.01.3812/MG EXEQUENTE: CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB MG087995)
ADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES GUIMARAES (OAB MG135991)
ADVOGADO(A): DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB MG074368)
ADVOGADO(A): ERICA FATIMA DE CARVALHO (OAB MG097919)
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
EXECUTADO: MARIA CLAUDETE SCOLFORO MOREIRA
ADVOGADO(A): MERCIANA LOURENCO DE ALMEIDA (OAB MG207183)
ADVOGADO(A): ADONES EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB MG215137)
EXECUTADO: GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MERCIANA LOURENCO DE ALMEIDA (OAB MG207183)
ADVOGADO(A): ADONES EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB MG215137)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II e III, e art. 925, todos do Código de Processo Civil.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 13:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/11/2025, 13:59
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 12:01
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:20
Confirmada
30/04/2025, 03:32
Expedida/certificada
29/04/2025, 16:55
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:46
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2024, 12:47
Documento (Carta)
14/10/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:49
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 18:09
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:59
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:40
Expedida/Certificada
04/06/2024, 13:43
Mudança de Classe Processual
04/06/2024, 13:37
Processo devolvido à Secretaria
29/05/2024, 17:46
Outras Decisões
29/05/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:55
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:24
Publicação
02/06/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003036-36.2016.4.01.3812.
AUTOR: CONCESSIONARIA BR-040 S.A. ASSISTENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
REU: MARIA CLAUDETE SCOLFORO MOREIRA, GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal, 203, § 4º, do CPC e nos termos da PORTARIA n. 7660555, desta Vara, intimar as partes rés para recolher as custas judiciais finais, conforme condenação contida na sentença. Sete Lagoas/MG, 31 de maio de 2023. ASSINADO ELETRONICAMENTE
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:17
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:15
Documento (Certidão)
22/03/2023, 18:49
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:17
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:56
Publicação
11/11/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003036-36.2016.4.01.3812.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONCESSIONARIA BR-040 S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA FATIMA DE CARVALHO - MG97919, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG74368, CAMILA RODRIGUES GUIMARAES - MG135991, LEONARDO MARTINS WYKROTA - MG87995 e EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 POLO PASSIVO:MARIA CLAUDETE SCOLFORO MOREIRA e outros SENTENÇA (Tipo A) RELATÓRIO
Trata-se de ação pelo rito comum interposta pela CONCESSIONÁRIA BR 040 S/A, tendo como assistente simples a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), objetivando a parte autora a concessão de tutela antecipada para que sejam compelidas as pessoas de GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA e MARIA CLAUDETE SCOLFORO MOREIRA a “recuar a cerca que construíram até que seja completamente retirada da faixa de domínio da rodovia BR-040, conforme croqui em anexo, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária (...) e sem prejuízo do imediato desfazimento pela própria autora, mediante reembolso dos custos pelos réus”. Afirma, em apertada síntese: que é concessionária da BR-040 e que está impedida de cumprir obrigação contratual assumida pela concessão, qual seja, a implantação de cercas ao longo da rodovia, em função de os réus terem construído cerca dentro da faixa de domínio da rodovia. Despacho à fl. 145 de ID 273941354 determinando a realização de audiência de mediação/conciliação. Manifestação pela ANTT à fl. 151 de ID 273941354. Ata da audiência realizada em 07/06/2017, às fls. 167/168 de ID 273941354, em que as partes pediram a suspensão do feito por 15 (quinze) dias, a fim de encetarem acordo, o que foi deferido pelo juízo. Petição pela autora às fls. 156/158 ID 273941354, dando conta de que não foi possível realizar o acordo, e reiterando o pedido liminar. Em decisão de fls. 176/179 de ID 273941354, foi deferida a liminar a fim de determinar aos réus que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da sua intimação acerca da decisão, contados da entrega do mandado, e não da sua juntada aos autos, recuem a cerca por eles construída para fora dos limites da faixa de domínio da rodovia BR-040. nos termos do croqui de fls. 121/122 de ID 273941354. Devidamente citados e intimados os Réus acerca do teor da decisão retro (fl. 05 de ID 714535968 e fl. 05 de ID 714535970), nada alegaram. Em despacho de ID 844626570, foi decretada a revelia dos Réus e determinada a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Em fase própria, Autora e assistente requereram o julgamento antecipado da lide. Relatado, decido. FUNDAMENTAÇÃO Sem questões processuais a enfrentar, passo a resolver o mérito do litígio, porquanto presentes os requisitos necessários para tanto. No caso, como já dito por ocasião da apreciação do pedido liminar, com razão a demandante. Com efeito, repetindo os argumentos lá expendidos, observa-se que há comprovação nos autos de que a faixa de domínio da rodovia BR-040 resta invadida pela cerca dos réus(como se pode conferir por croqui de lavra da ANTT, de fls. 121/122 de ID 273941354, não havendo razão para o juízo desacreditar nas informações nela constantes. Pesa em desfavor dos Réus, ainda, os efeitos da revelia aplicados contrariamente a seus interesses, nos termos do art. 344, do CPC. Por fim, cumpre salientar o disposto no art. 71 do Decreto-Lei 9.760/1946, segundo o qual: “o ocupante de imóvel da União sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo”, valendo dizer que o mesmo dispositivo reputa como de má-fé o possuidor, sujeitando-o às consequências dispensadas a essa espécie na lei civil. Assim sendo, de ser acolhida a pretensão deduzida, para os fins pretendidos. DISPOSITIVO Isto posto, ao tempo em que confirmo integralmente a decisão proferida em sede de tutela de urgência, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), decido julgar PROCEDENTE o pedido deduzido para o fim de condenar os Réus na obrigação de fazer de recuar a cerca por eles construída para fora dos limites da faixa de domínio da rodovia BR-040, nos termos do croqui de fls. 121/122 de ID 273941354, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem prejuízo da aplicação da multa estipulada, DETERMINO à autora que proceda ao recuo da cerca dos réus, por suas expensas. Saliento que caso necessário à autora executar o recuo da cerca, poderá solicitar ao juízo o acompanhamento de oficial de justiça e força policial, desde que as condições de fato indiquem a necessidade de tanto. Condeno os Réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor dos procuradores da Autora, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Havendo recurso tempestivo, após ouvida a parte contrária e adotadas os necessários procedimentos de Secretaria, remetam-se os autos ao egrégio TRF/6ª Região. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura. HELENO BICALHO Juiz Federal
10/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/11/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:50
Conclusão (para julgamento)
18/05/2022, 16:10
Decurso de Prazo
04/03/2022, 03:32
Decurso de Prazo
04/03/2022, 03:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 10:56
Publicação
07/02/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2022, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CONCESSIONARIA BR-040 S.A. e outros Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702
REU: MARIA CLAUDETE SCOLFORO MOREIRA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Prosseguindo com o curso do feito, considerando que a citação das rés, foram efetivadas (ID's. 714535968, pág. 5 e 714535970, pág. 5), e que o prazo para apresentação de contestação transcorreu in albis (ID. 841078095), decreto a revelia das rés, devendo incidir em seu desfavor os efeitos dela decorrentes, nos termos dos artigos 344 e seguintes do CPC. Ato contínuo, intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as. Cumpra-se. Sete Lagoas/MG, data da assinatura.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG Juiz Titular: HELENO BICALHO Dir. Secret.: MARCO ANTONIO CALDEIRA LEÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003036-36.2016.4.01.3812 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:46
Expedida/Certificada
03/02/2022, 15:40
Documento (Certidão)
06/12/2021, 11:34
Processo devolvido à Secretaria
03/12/2021, 15:35
Mero expediente
03/12/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 10:46
Documento (Certidão)
01/12/2021, 09:43
Documento (Certidão)
01/09/2021, 18:27
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:18
Publicação
09/03/2021, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003036-36.2016.4.01.3812.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONCESSIONARIA BR-040 S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA FATIMA DE CARVALHO - MG97919, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG74368, CAMILA RODRIGUES GUIMARAES - MG135991, LEONARDO MARTINS WYKROTA - MG87995 e EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 POLO PASSIVO:MARIA CLAUDETE SCOLFORO MOREIRA e outros Destinatários: CONCESSIONARIA BR-040 S.A. EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - (OAB: MG80702) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SETE LAGOAS, 5 de março de 2021. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:48
Documento (Certidão)
04/03/2021, 12:00
Expedição de documento (Carta precatória)
28/01/2021, 19:03
Outras Decisões
27/01/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:46
Decurso de Prazo
29/08/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:59
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 18:05
Documento (Certidão)
08/07/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 17:57
Ato ordinatório
06/07/2020, 15:34
Outras Decisões
06/07/2020, 15:16
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 10:15
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 14:53
Recebimento
19/08/2019, 12:48
Entrega em carga/vista
12/08/2019, 08:20
Intimação
06/08/2019, 12:50
Outras Decisões
06/08/2019, 12:47
Conclusão (para decisão)
02/08/2019, 12:28
Intimação
24/04/2019, 16:37
Documento (Carta precatória)
26/02/2019, 12:16
Devolvidos os autos
26/02/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
07/01/2019, 07:00
Publicação
20/03/2018, 19:32
Intimação
20/03/2018, 16:21
Intimação
14/02/2018, 16:01
Recebimento
14/02/2018, 15:59
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:30
Publicação
26/10/2017, 19:36
Intimação
26/10/2017, 15:37
Intimação
25/10/2017, 13:36
Expedição de documento (Carta precatória)
24/10/2017, 13:13
Liminar
23/10/2017, 14:11
Conclusão (para decisão)
09/10/2017, 14:39
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 15:34
Convenção das Partes
12/06/2017, 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2017, 13:16
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/06/2017, 16:12
Mero expediente
08/06/2017, 16:02
Conclusão (para despacho)
08/06/2017, 15:59
Audiência (realizada; conciliação)
07/06/2017, 15:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2017, 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2017, 14:51
Intimação
05/06/2017, 14:48
Intimação
07/04/2017, 16:37
Publicação
05/04/2017, 19:34
Intimação
05/04/2017, 19:21
Audiência (designada; conciliação)
31/03/2017, 14:57
Outras Decisões
31/03/2017, 14:57
Conclusão (para decisão)
30/03/2017, 13:38
Por decisão judicial
21/11/2016, 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2016, 17:26
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/11/2016, 15:16
Audiência (realizada; conciliação)
07/11/2016, 18:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2016, 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2016, 13:55
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 16:01
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 14:15
Recebimento
04/11/2016, 13:49
Entrega em carga/vista
24/10/2016, 09:52
Intimação
20/10/2016, 12:09
Publicação
14/10/2016, 14:54
Intimação
14/10/2016, 13:45
Republicação
13/10/2016, 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/10/2016, 13:28
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/10/2016, 12:56
Audiência (designada; conciliação)
13/10/2016, 12:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/10/2016, 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação