Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0059138-22.2013.4.01.3800.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 6ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0059138-22.2013.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:RODRIGO LABORNE MATTIOLI REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO ROCHA GOYATA - MG27824-A RELATOR(A):SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO GABINETE 14 - DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE S LEMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0059138-22.2013.4.01.3800 RELATÓRIO: A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE S LEMOS (RELATORA):
Cuida-se de apelação interposta pela União em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos manejados pelo executado, reconhecendo a sucumbência mínima do exequente. Pleiteia a recorrente a condenação do embargante aos ônus de sucumbência, à consideração de que o encargo legal de 20%, previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69, não substituiria a necessária condenação nos honorários sucumbenciais. A recorrida pugnou pela manutenção da sentença recorrida. É o relatório. Desembargadora Federal SIMONE S LEMOS Relatora VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO GABINETE 14 - DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE S LEMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0059138-22.2013.4.01.3800 VOTO: A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE S LEMOS (RELATORA): A sentença recorrida merece confirmação por seus próprios fundamentos, os quais encampo. Não há atualmente dissenso, na jurisprudência pátria, acerca da orientação de que o encargo legal de 20%, previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69, substituiu, nos embargos, a condenação do devedor em honorários. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.143.320/RS, sob o regime do art. 1.036 do CPC, reiterou o entendimento fixado na indicada súmula, afastando a condenação em honorários sucumbenciais para débitos que incluam o encargo legal. Com essas considerações, nego provimento ao recurso da União. É o voto. Desembargadora Federal SIMONE S LEMOS Relatora DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO GABINETE 14 - DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE S LEMOS PROCESSO: 0059138-22.2013.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0059138-22.2013.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:RODRIGO LABORNE MATTIOLI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO ROCHA GOYATA - MG27824-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE, POR FORÇA DO ENCARGO DE 20% INCORPORADO AO CRÉDITO. SÚMULA 168 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. O encargo legal de 20% substitui, nos embargos à execução, a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos. 2. Apelação improvida. ACÓRDÃO Decide a 4ª Turma do TRF6, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora. Belo Horizonte, 14 de junho de 2023. Desembargadora Federal SIMONE S LEMOS Relatora