Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003646-63.2018.4.01.3802.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GUSTAVO SOUZA MOURA - MG77576, LUIZ FELIPE DE MORAES ARAUJO - MG167506, LUIZA DI SPIRITO BRAGA - MG160428 e GUILHERME ALVES FERREIRA E OLIVEIRA - MG107122 POLO PASSIVO:SATIL PINTURAS LTDA - ME SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais contra Satil Pinturas Ltda - ME, objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Citação certificada às f. 16-17 do ID 452754861. A pedido do exequente, a ação foi suspensa face o parcelamento (f. 18 e ss. do Id 452754861). Noticiado o descumprimento do acordo, determinou-se a suspensão e o arquivamento provisório nos termos do art. 40 da LEF (f. 40 e ss. Id 452754861). Migrados os autos ao PJe, deferiu-se busca por bens penhoráveis, com resultado frutífero o bloqueio de valores em conta da executada (Id 1375464865). Por fim, o exequente noticiou que o débito foi quitado, requerendo, pois, a extinção do feito, bem como o imediato desbloqueio de eventuais bens ou valores constritos (Id 1387417378). Eis o breve relatório. Pelo exposto acima, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Desbloqueie-se a quantia constrita via SisbaJud (Id 1375464865), independentemente do trânsito em julgado. Considerando o valor irrisório das custas finais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Mauro Henrique Vieira Juiz Federal
07/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/06/2023, 13:52
Processo devolvido à Secretaria
06/06/2023, 11:04
Documento (Certidão)
06/06/2023, 11:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2023, 11:04
Conclusão (para julgamento)
05/06/2023, 23:35
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 08:30
Documento (Certidão)
10/05/2023, 16:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))