Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A Exma. Sra. Juiza exarou: (...) Os presentes embargos perderam seu objeto, em razão do pedido de extinção apresentado na execução fiscal em apenso. Assim, JULGO EXTINTOS estes embargos, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários (embargos não impugnados). Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A Exma. Sra. Juiza exarou: (...) Os presentes embargos perderam seu objeto, em razão do pedido de extinção apresentado na execução fiscal em apenso. Assim, JULGO EXTINTOS estes embargos, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários (embargos não impugnados). Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.