Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/09/1996
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
A MODERNA OTICA LTDA
Reu
RUBEM ANTUNES DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
APARECIDO PIMENTEL DE ULHOA
OAB/MG 10793·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002848-71.1996.4.01.3803/MG EXECUTADO: A MODERNA OTICA LTDA
ADVOGADO(A): APARECIDO PIMENTEL DE ULHOA (OAB MG010793)
EXECUTADO: RUBEM ANTUNES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): APARECIDO PIMENTEL DE ULHOA (OAB MG010793)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 496, § 3º, inciso I,do Código de Processo Civil. Ficam, desde já, desconstituídas eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Secretaria Única e nas Varas-Gabinete respectivas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 17:39
Documento (Certidão)
04/05/2026, 16:04
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:37
Confirmada
27/04/2026, 23:59
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:29
Expedida/certificada
17/04/2026, 00:47
Ato ordinatório
17/04/2026, 00:47
Mudança de Parte
16/04/2026, 17:27
Documento (Certidão)
16/04/2026, 17:27
Confirmada
29/03/2026, 23:59
Publicação
23/03/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002848-71.1996.4.01.3803/MG
EXECUTADO: A MODERNA OTICA LTDA
ADVOGADO(A): APARECIDO PIMENTEL DE ULHOA (OAB MG010793)
EXECUTADO: RUBEM ANTUNES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): APARECIDO PIMENTEL DE ULHOA (OAB MG010793)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a manifestação contida no Evento evento 119, PET_INTERCORRENTE1, retifique-se a autuação para que conste como exequente a Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, excluíndo-se a CEF do polo ativo.
2. Após, vista à exequente para se manifestar sobre o ato ordinatório evento 117, ATOORD1 (prescrição intercorrente), em 15 (quinze) dias.
3. Após, conclusos.
4. Intime-se.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.
(assinado eletronicamente)
JUIZ FEDERAL
2ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte