Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG
AUTOR: ANTONIO DACIO COELHO PRATES
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 5/2025, expede-se Nota de Secretaria para:
1. Conceder vista à parte autora, para juntar aos autos os cálculos, conforme Sentença/Acórdão, bem como para indicar o número de parcelas referentes a RRA, devendo informar, ainda, o valor dos JUROS POUPANÇA e VALOR SELIC SEPARADAMENTE (Resolução 983/CJF - 18.3.2026), sob pena de arquivamento dos autos.
Considerando o disposto nos arts. 8º e 12º da Resolução Conjunta PRESI-COGER nº 2/2026, a elaboração do cálculo de liquidação de sentença é atribuição das partes, ou de seus advogados, cabendo ao NUCAJ atuar apenas quando houver divergências aritméticas.
Apenas a título de sugestão, seguem abaixo disponíveis os links referentes aos programas desenvolvidos pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da JFRS:
https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/
https://www.jfrs.jus.br/projefweb/
Prazo: 30 (trinta) dias.
2. Cumprido, vista à parte ré.
3. Após, expedir o requisitório de pagamento.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2026
Assinado digitalmente.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2025 A 25/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
RECORRIDO: OS MESMOS
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SANANDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, A OMISSÃO VERIFICADA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RÉU, PASSANDO A REDAÇÃO DO ITEM 3 DO EVENTO 61 A SER A SEGUINTE: "3 - VOTO POR NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ART. 46 DA LEI 9099/95. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS VENCIDOS AMBOS OS RECORRENTES.".
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando, nos termos da fundamentação supra, a omissão verificada, negar provimento ao recurso inominado interposto pelo réu, passando a redação do item 3 do evento 61 a ser a seguinte: "3 - Voto por negar provimento aos recursos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, art. 46 da lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, pois vencidos ambos os recorrentes.", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2025.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 06 de novembro de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
80 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 19/11/2025 e fim às 23:59 de 25/11/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2025 A 26/08/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
RECORRIDO: OS MESMOS
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ART. 46 DA LEI 9099/95. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PELO RECORRENTE VENCIDO, SUSPENSA SUA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDOS NOS AUTOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG RELATOR: JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 03/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, art. 46 da lei 9099/95. Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, pelo recorrente vencido, suspensa sua execução em virtude dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita deferidos nos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2025.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 05 de agosto de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
80 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 20/08/2025 e fim às 23:59 de 26/08/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG (Pauta: 261) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2025 A 25/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
RECORRIDO: OS MESMOS
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SANANDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, A OMISSÃO VERIFICADA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RÉU, PASSANDO A REDAÇÃO DO ITEM 3 DO EVENTO 61 A SER A SEGUINTE: "3 - VOTO POR NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ART. 46 DA LEI 9099/95. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS VENCIDOS AMBOS OS RECORRENTES.".
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando, nos termos da fundamentação supra, a omissão verificada, negar provimento ao recurso inominado interposto pelo réu, passando a redação do item 3 do evento 61 a ser a seguinte: "3 - Voto por negar provimento aos recursos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, art. 46 da lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, pois vencidos ambos os recorrentes.", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2025.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 06 de novembro de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
80 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 19/11/2025 e fim às 23:59 de 25/11/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2025 A 26/08/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
RECORRIDO: OS MESMOS
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ART. 46 DA LEI 9099/95. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PELO RECORRENTE VENCIDO, SUSPENSA SUA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDOS NOS AUTOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG RELATOR: JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 03/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, art. 46 da lei 9099/95. Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, pelo recorrente vencido, suspensa sua execução em virtude dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita deferidos nos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2025.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANTONIO DACIO COELHO PRATES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 05 de agosto de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
80 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 20/08/2025 e fim às 23:59 de 26/08/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1019804-46.2022.4.01.3800/MG (Pauta: 261) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:37
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:01
Documento (Certidão)
23/01/2024, 23:03
Petição (Recurso inominado)
24/07/2023, 19:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:56
Processo devolvido à Secretaria
03/07/2023, 15:34
Documento (Certidão)
03/07/2023, 15:34
Gratuidade da Justiça
03/07/2023, 15:34
Procedência em Parte
03/07/2023, 15:34
Documento (Certidão)
03/07/2023, 14:57
Conclusão (para julgamento)
30/06/2023, 17:36
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
21/06/2023, 20:28
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 17:43
Documento (Certidão)
21/06/2023, 16:50
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:12
Documento (Certidão)
20/06/2023, 14:53
Documento (Certidão)
16/06/2023, 17:01
Publicação
13/06/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1019804-46.2022.4.01.3800.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Belo Horizonte 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SSJ de Belo Horizonte INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DACIO COELHO PRATES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA MASSALAI ALVARES - ES22591 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO DACIO COELHO PRATES ANDRESSA MASSALAI ALVARES - (OAB: ES22591) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais., 9 de junho de 2023. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SSJ de Belo Horizonte
12/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 17:39
Documento (Certidão)
09/06/2023, 17:37
Expedida/Certificada
09/06/2023, 17:37
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 19:33
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:22
Ato ordinatório
12/04/2023, 15:40
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); designada)
12/04/2023, 15:37
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)