1ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A.
Reu
Advogados / Representantes
CLEIDE JANE NETTO PIRES
OAB/MG 47824·CPF
·
Representa: Réu
EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA
OAB/MG 76601·CPF·Representa: Réu
AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/MG 85594·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE
OAB/MG 80688·CPF·Representa: Réu
CAIO SOARES JUNQUEIRA
OAB/MG 70398·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 02:26
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:49
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:55
Publicação
04/02/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0005104-74.2002.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A.
ADVOGADO(A): AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG085594)
ADVOGADO(A): GABRIELA AYRES FURTADO (OAB MG077636)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE (OAB MG080688)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB MG076601)
ADVOGADO(A): CAIO SOARES JUNQUEIRA (OAB MG070398)
ADVOGADO(A): CLEIDE JANE NETTO PIRES (OAB MG047824)
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
DESPACHO/DECISÃO
A despeito da alegada impenhorabilidade, cumpre registrar que a colenda Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.677.144-RS, firmou posicionamento no seguinte sentido: “Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial” (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
Ademais, nos casos de penhora sobre ativos financeiros de pessoa jurídica, repise-se que o reconhecimento da impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV, do CPC somente teria lugar caso cabalmente demonstrado o comprometimento à manutenção das próprias atividades empresariais.
Nesses termos, intime-se a parte executada para instruir os autos com documentação apta a demonstrar a alegada impenhorabilidade do saldo constrito, como por exemplo cópias da CTPS, holerites, demonstrativo de pagamento de proventos, além de extrato(s) de movimentação bancária que abarque lapso temporal suficiente ao exame da aludida impenhorabilidade. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, vista à exequente, no mesmo prazo.
Após, conclusos. Intimem-se. Cumpre-se.
Uberlândia, MG.
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:41
Decurso de Prazo
31/01/2026, 01:13
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 13:39
Publicação
10/12/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0005104-74.2002.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A.
ADVOGADO(A): AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG085594)
ADVOGADO(A): GABRIELA AYRES FURTADO (OAB MG077636)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE (OAB MG080688)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB MG076601)
ADVOGADO(A): CAIO SOARES JUNQUEIRA (OAB MG070398)
ADVOGADO(A): CLEIDE JANE NETTO PIRES (OAB MG047824)
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
DESPACHO/DECISÃO
A despeito da alegada impenhorabilidade, cumpre registrar que a colenda Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.677.144-RS, firmou posicionamento no seguinte sentido: “Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial” (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
Ademais, nos casos de penhora sobre ativos financeiros de pessoa jurídica, repise-se que o reconhecimento da impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV, do CPC somente teria lugar caso cabalmente demonstrado o comprometimento à manutenção das próprias atividades empresariais.
Nesses termos, intime-se a parte executada para instruir os autos com documentação apta a demonstrar a alegada impenhorabilidade do saldo constrito, como por exemplo cópias da CTPS, holerites, demonstrativo de pagamento de proventos, além de extrato(s) de movimentação bancária que abarque lapso temporal suficiente ao exame da aludida impenhorabilidade. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, vista à exequente, no mesmo prazo.
Após, conclusos. Intimem-se. Cumpre-se.
Uberlândia, MG.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0005104-74.2002.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A.
ADVOGADO(A): AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG085594)
ADVOGADO(A): GABRIELA AYRES FURTADO (OAB MG077636)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE (OAB MG080688)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB MG076601)
ADVOGADO(A): CAIO SOARES JUNQUEIRA (OAB MG070398)
ADVOGADO(A): CLEIDE JANE NETTO PIRES (OAB MG047824)
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
DESPACHO/DECISÃO
A despeito da alegada impenhorabilidade, cumpre registrar que a colenda Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.677.144-RS, firmou posicionamento no seguinte sentido: “Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial” (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
Ademais, nos casos de penhora sobre ativos financeiros de pessoa jurídica, repise-se que o reconhecimento da impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV, do CPC somente teria lugar caso cabalmente demonstrado o comprometimento à manutenção das próprias atividades empresariais.
Nesses termos, intime-se a parte executada para instruir os autos com documentação apta a demonstrar a alegada impenhorabilidade do saldo constrito, como por exemplo cópias da CTPS, holerites, demonstrativo de pagamento de proventos, além de extrato(s) de movimentação bancária que abarque lapso temporal suficiente ao exame da aludida impenhorabilidade. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, vista à exequente, no mesmo prazo.
Após, conclusos. Intimem-se. Cumpre-se.
Uberlândia, MG.
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:41
Decurso de Prazo
31/01/2026, 01:13
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 13:39
Publicação
10/12/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0005104-74.2002.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A.
ADVOGADO(A): AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG085594)
ADVOGADO(A): GABRIELA AYRES FURTADO (OAB MG077636)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE (OAB MG080688)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB MG076601)
ADVOGADO(A): CAIO SOARES JUNQUEIRA (OAB MG070398)
ADVOGADO(A): CLEIDE JANE NETTO PIRES (OAB MG047824)
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
DESPACHO/DECISÃO
A despeito da alegada impenhorabilidade, cumpre registrar que a colenda Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.677.144-RS, firmou posicionamento no seguinte sentido: “Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial” (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
Ademais, nos casos de penhora sobre ativos financeiros de pessoa jurídica, repise-se que o reconhecimento da impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV, do CPC somente teria lugar caso cabalmente demonstrado o comprometimento à manutenção das próprias atividades empresariais.
Nesses termos, intime-se a parte executada para instruir os autos com documentação apta a demonstrar a alegada impenhorabilidade do saldo constrito, como por exemplo cópias da CTPS, holerites, demonstrativo de pagamento de proventos, além de extrato(s) de movimentação bancária que abarque lapso temporal suficiente ao exame da aludida impenhorabilidade. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, vista à exequente, no mesmo prazo.
Após, conclusos. Intimem-se. Cumpre-se.
Uberlândia, MG.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 10:22
Mero expediente
05/12/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 12:36
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:10
Publicação
15/09/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 15:53
Depósito de Bens/Dinheiro
12/09/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL (VARA EXECUÇÃO) Nº 0005104-74.2002.4.01.3803/MG RELATOR: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR
EXECUTADO: CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A.
ADVOGADO(A): AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG085594)
ADVOGADO(A): GABRIELA AYRES FURTADO (OAB MG077636)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE (OAB MG080688)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB MG076601)
ADVOGADO(A): CAIO SOARES JUNQUEIRA (OAB MG070398)
ADVOGADO(A): CLEIDE JANE NETTO PIRES (OAB MG047824)
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 243 - 08/09/2025 - Juntado(a)
Evento 241 - 31/07/2025 - Despacho
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 22:28
Depósito de Bens/Dinheiro
11/09/2025, 08:21
Depósito de Bens/Dinheiro
11/09/2025, 08:21
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:46
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 18:46
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:40
Mero expediente
31/07/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:33
Por decisão judicial
26/10/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 22:12
Ato ordinatório
25/10/2024, 22:12
Desarquivamento
25/10/2024, 21:47
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
17/08/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005104-74.2002.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405, CLEIDE JANE NETTO PIRES - MG47824, CAIO SOARES JUNQUEIRA - MG70398, EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA - MG76601, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE - MG80688, GABRIELA AYRES FURTADO - MG77636 e AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS - MG85594 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE SANTOS DE MARCELLO DE OLIVEIRA MELLO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 9 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005104-74.2002.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405, CLEIDE JANE NETTO PIRES - MG47824, CAIO SOARES JUNQUEIRA - MG70398, EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA - MG76601, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE - MG80688, GABRIELA AYRES FURTADO - MG77636 e AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS - MG85594 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANKLIN MOREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 9 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005104-74.2002.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405, CLEIDE JANE NETTO PIRES - MG47824, CAIO SOARES JUNQUEIRA - MG70398, EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA - MG76601, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE - MG80688, GABRIELA AYRES FURTADO - MG77636 e AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS - MG85594 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO CARDOSO CARNEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 9 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)
12/06/2023, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/06/2023, 14:36
Ato ordinatório
06/06/2023, 12:28
Remessa (outros motivos)
09/11/2022, 15:40
Ato ordinatório
09/11/2022, 15:40
deferimento
09/11/2022, 15:40
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/04/2016, 09:50
Mero expediente
07/04/2016, 09:49
Conclusão (para despacho)
07/04/2016, 09:47
Recebimento
21/09/2015, 12:47
Entrega em carga/vista
11/09/2015, 08:09
Intimação
08/09/2015, 16:05
Recebimento
08/09/2015, 15:16
Documento (Outros documentos)
13/08/2015, 16:13
Recebimento
23/04/2015, 11:08
Entrega em carga/vista
10/04/2015, 07:55
Em Secretaria
10/04/2015, 07:55
Intimação
08/04/2015, 16:03
Documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:42
deferimento
10/03/2015, 09:54
Mero expediente
28/10/2014, 17:58
Conclusão (para despacho)
08/10/2014, 14:11
Ato ordinatório
18/03/2014, 12:44
Documento (Outros documentos)
07/03/2014, 10:59
Remessa (outros motivos)
31/01/2014, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2013, 17:31
Mero expediente
13/12/2013, 17:31
Conclusão (para despacho)
13/12/2013, 17:31
Documento (Outros documentos)
12/12/2013, 18:17
Recebimento
12/12/2013, 14:57
Entrega em carga/vista
22/11/2013, 09:32
Intimação
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)