Extinta (5a Vara Federal da Subsecao Judiciaria de Uberlandia/mg)
Partes do Processo
E.L.CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO ALMEIDA LOPES
OAB/MG 87636·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:36
Definitivo
01/12/2023, 17:56
Documento (Certidão)
01/12/2023, 17:56
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:35
Publicação
30/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002471-27.2001.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: E.L.CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, ELTON LUIZ LOPES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1 º GRAU EM MINAS GERAIS - SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE UBERLÂNDIA - 5ª VARA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL, objetivando o recebimento do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) anexada(s) à inicial. A exequente manifestou-se no feito requerendo a aplicação do art. 26 da LEF, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em execução. É o breve relatório. Decido. Embora a exequente tenha requerido a extinção do feito nos moldes do art. 26 da Lei de Execução Fiscal, por cancelamento da inscrição em dívida ativa do débito, verifico que também reconheceu expressamente a ocorrência de prescrição intercorrente, sendo esse o instituto que deve fundamentar referida extinção. Assim, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Desconstituam-se eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Uberlândia/MG, data da assinatura. GUSTAVO SORATTO ULIANO Juiz Federal
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:13
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
17/08/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002471-27.2001.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:E.L.CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO ALMEIDA LOPES - MG87636 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELTON LUIZ LOPES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 12 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)