Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1007610-94.2023.4.06.3814/MG
AUTOR: FRANCISCA MARIA DE JESUS
ADVOGADO(A): WANDERSON BRUNO SOARES SECUNDINO (OAB MG173420)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, no Provimento COGER 10126799, de 19/04/2020, abro vista às partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos à primeira instância, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 01:08
Trânsito em julgado
13/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1007610-94.2023.4.06.3814/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DE JESUS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WANDERSON BRUNO SOARES SECUNDINO (OAB MG173420)
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 08 de julho de 2025.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): WANDERSON BRUNO SOARES SECUNDINO (OAB MG173420)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 17 de junho de 2025. Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA Presidente
80 - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 02/07/2025 e fim às 23:59 de 08/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail [email protected]; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1007610-94.2023.4.06.3814/MG (Pauta: 240) RELATOR: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS