Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0041113-29.2011.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: MARCO PONTO INDUSTRIA,COMERCIO E LOCACAO LTDA
ADVOGADO(A): GESSICA ANNE SILVA AMORIM (OAB MG141235)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos opostos em 2011, distribuídos por dependência à execução fiscal, Processo 20977-11.2011.4.01.3800e que foram acolhidos em 2014, para pronunciar a prescrição, com a consequente extinção do crédito tributário expresso na CDA expresso na CDA 39.121.550-7, extinguindo este processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC. Sem custas. A parte embargada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em em 10% do valor atribuído à causa, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 14 do STJ, atendendo-se ao regramento contido no § 4°, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, os autos foram recebidos no Tribunal em julho de 2016 e, conquanto estes embargos tenham retornado a esta primeira instância, não foram anexadas as decisões proferidas no Tribunal e nem a certidão de trânsito em julgado.
Nesses termos, a secretaria deverá digitalizar as peças acima referidas anexando-as a este feito e trasladar apara a execução, cópia da sentença, das decisões do Tribunal e de seu trânsito em julgado.
Após, dê-se vista às partes.
Se nada for requerido, ao arquivo, com baixa.