Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado do(a)
APELANTE: ANDREA SENNA FIGUEIREDO FERNANDES - MG144612-A
APELADO: PEDRA AZUL OBRAS E SERVICOS LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ Considerando o longo lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, em 28/05/2012, com prolação da sentença (id 36659564, fls. 160/168), em 27/08/2013, até a distribuição a este gabinete, em 15/09/2022, em decorrência da implantação do TRF da 6ª Região e, considerando, ainda, o objeto da ação e o teor da sentença proferida, determino a intimação das partes, para informarem se nesse ínterim houve composição amigável, na via administrativa, bem como a situação jurídica na qual se encontra atualmente o contrato firmado e, por fim, se há interesse no prosseguimento do feito com o julgamento da apelação interposta, viabilizando, assim, a resolução de inúmeras ações que tramitam há anos e que eventualmente perderam o objeto pelo decurso do tempo, possibilitando, com essa medida, uma prestação jurisdicional produtiva, eficiente e eficaz nos julgamentos, objetivo buscado com a criação do TRF da 6ª Região. Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0025510-76.2012.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe