Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003323-19.2020.4.01.3819.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRANLAR CONSTRUCOES LTDA - ME, FELIPE CATAO MESQUITA SANTOS SENTENÇA
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Requer o(a) exequente a extinção do feito pelo pagamento do valor inscrito no título exequendo. Isso posto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Libere-se eventual penhora. Custas ex lege, dispensada a cobrança de valor inferior a R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a previsão contida no art. 1º, I, da Portaria/MF nº 75/2012, que determina a não inscrição em dívida ativa da União de débitos inferiores ao referido montante. Intimem-se e, independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Manhuaçu, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal