Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004206-22.2016.4.01.3819.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MF STREENK LTDA SENTENÇA
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Requer a exequente a extinção do feito em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente. Isso posto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se eventual penhora. Sem custas. Intimem-se e, independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Manhuaçu, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal