Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021732-84.2001.4.01.3800.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA AMARAL - MG78712, EDUARDO GONCALVES ARAUJO - MG88043 e THAIS LAGE OLIVEIRA ALMEIDA - MG201651 POLO PASSIVO:JOSE FIGUEIREDO VISTO EM INSPEÇÃO SENTENÇA Cuidam os autos de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA contra JOSE FIGUEIREDO, para cobrança do crédito tributário consubstanciado na CDA nº 000663000. Ausente a citação, foram os autos arquivados em 2007, permanecendo nesta condição até 01 de dezembro de 2021. Instada a se pronunciar acerca de eventual prescrição, o exequente relegou ao alvedrio deste juízo a melhor solução do caso. Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 40 da Lei 6.830/1980 determina a suspensão do curso da execução fiscal pelo período de 01 (um) ano, quando constatada a hipótese traçada pelo seu caput, qual seja, enquanto não localizado o devedor ou bens penhoráveis, não correndo a prescrição nesse lapso. Ultrapassado o prazo de suspensão, a prescrição retoma seu curso e, caso o exequente não promova o efetivo andamento de feito, consumar-se-á no prazo legal respectivo (de acordo com a natureza do crédito exequendo). Tal situação está configurada no caso dos autos, no qual se constata que, após o transcurso do prazo de suspensão, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, onde permaneceram por prazo superior a cinco anos. Indene de dúvidas, pois, a consumação da prescrição intercorrente prevista no art. 40 da LEF. Isso posto, pronuncio a prescrição do crédito fiscal supramencionado, e, por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do parágrafo 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80 c/c inciso II do artigo 487 CPC/2015. Sem custas, dada a isenção legal. Preclusas as vias impugnativas, ao arquivo, com baixa. Intimem-se. Belo Horizonte, 13 de junho de 2023. Valmir Nunes Conrado Juiz Federal Substituto 3ª Vara de Execução Fiscal – SSJBH